9.599 Resposta da Pesquisa sergio eduardo fisher - em: 04/05/2025
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Edição nº 56/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017 pagamento em consignação. Não há obrigação a ser extinta entre as partes. A PREVI é mera gestora de recursos. A relação de crédito e débito é entre o réu e o BANCO DO BRASIL. O pedido na consignação em pagamento é para extinguir obrigação, que não foi possível, em razão da presença de alguma das hipóteses do artigo 335 do CPC. O pedido da autora é para declarar que a PREVI não po
Edição nº 59/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de abril de 2016 Turma Cível, julgado em 03/08/2011, DJ 10/08/2011 p. 125) Dessarte, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça. Intime-se a autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do NCPC. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/03/2016 às 16h56. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito . Nº 2016.07.1.004622-4 - Pr
Edição nº 81/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016 Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Trata-se de liquidação de sentença, em que se objetiva a apuração do valor corresponde ao despendido no período de 01/12/2012 a 17/12/2012, conforme deferimento da liminar (fl. 134) e da sentença de fls. 268/287. Destaque-se que o ressarcimento do tratamento de "home care" no período descoberto, por óbvio, vai se referir ao tratamento domiciliar
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 a obrigação possa assim ser convertida, o procedimento é o previsto no art. 475-J do CPC (art. 475-I do CPC). Neste último caso, a finalidade da multa imposta para o caso de não pagamento foi a de mitigar a apresentação de defesas e impugnações meramente protelatórias, incentivando a pronta satisfação do direito previamente reconhecido. 3. A liquidez da obrigação é pressuposto para o pedi
Edição nº 56/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017 PREVI quer forçar os réus a receberem valores que devem ser contestados no âmbito da justiça do trabalho e não nas Varas Cíveis. O Banco do Brasil, claramente, por meio da PREVI, está pretendendo impor ao réu o recebimento de valores que ainda estão sob contestação na Justiça do Trabalho. Para conseguir tal objetivo, a PREVI está lançando mão de retórica ideológica, ao dizer que "recebeu