4.203 Resposta da Pesquisa ronkaly antonio rodrigues - em: 05/05/2025
Página 420 de 421
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2931 919 RODRIGO SOUSA MILHOMES CARVALHO (OAB 49868/DF), ADV: MAIARA DE SOUSA SILVA (OAB 38053/CE) - Processo 0009589-23.2017.8.06.0084 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: José Pires Neto e outro - REQUERIDO: Roberto Germano Marques - Pelo exposto, JULGO PROCENDENTE a presente impugnação para declarar a insuficiência dos valores
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2800 841 se valer da esfera cível para tanto. CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais. Ausentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, concedo à ré o direito de recorrer em liberdade em relação a esse processo (art. 387, parágrafo único, do CPP), eis que assim respondeu ao longo do devido processo legal. Com o trânsito em julgado, lance-se o
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2543 734 acima enumerados. Os requisitos essenciais são considerados lançados ao tempo da emissão da nota promissória. No caso de má-fé do portador, será admitida prova em contrário. No presente caso, verifica-se que a nota promissória anexada aos autos (fls. 30) não cumpre os requisitos legais para ser considerada título de crédito, pois não especifica a quem deve ser pag
Disponibilização: sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2727 893 promovido e considerando a prova de que o mesmo é empregado, bem como recebia um salário líquido de R$ 1. 887,90 (hum mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos) em maio de 2018, entendo razoável a fixação do valor da pensão alimentícia no percentual de 40% do salário mínimo vigente, não havendo necessidade de maiores delongas na produção de outras pr
Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2708 1164 tal desconto, de acordo com o extrato do INSS(12/2013 a 03/2014). Intime-se o(a) autor(a) por intermédio de seu advogado para as providências devidas. Cumpra-se. ADV: RONKALY ANTONIO RODRIGUES PAIVA (OAB 20195/CE), ADV: MARLUCIA FERNANDES MARTINS (OAB 16670/CE) - Processo 0004377-32.2000.8.06.0176 - Embargos - Liquidação / Cumprimento / Execução - RÉ: Francisca de Sousa
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2745 1047 9075/CE), ADV: THALES LIMA FREITAS XIMENES (OAB 33339/CE) - Processo 0001073-30.2017.8.06.0208 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria de Lourdes da Silva Paulo - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante conce
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2995 2469 Ordinário - Roubo - RÉU: Gonçalo Ernandes de Lima - O representante do Ministério Público, com assento neste Juízo, ofereceu denúncia contra Gonçalo Ernandes de Lima, já qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na denúncia. A denúncia foi recebida em 22/08/2018 (p. 49). Em sentença de págs. 102/105, publicada no dia 15/09/2022, o acusado foi con
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2924 765 gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários. ADV: RONKALY ANTONIO RODRIGUES PAIVA (OAB 20195/CE) - Processo 0000508-15.2019.8.06.0073 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Homicídio Simples - ADOLESCENTE: C.G.N.B.S. - Ante o exposto, acolho o pleito minist
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2926 795 especificará no caso concreto a fração de aumento, dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3. Nesse diapasão esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3