4.419 Resposta da Pesquisa resíduos sólidos urbanos - em: 04/06/2025
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2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 1478 e transporte de resíduos de serviços de saúde, coleta manual em áreas de difícil acesso, disposição final em aterro sanitário dos resíduos sólidos urbanos, inerte e tratamento e/ou disposição final de serviços de saúde do município de Cariacica". É importante destacar que a responsabilidade subsidiária sofreu certo revés com o julgamento da ADC - 16,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266 - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 4735 A concorrência pública tem por objeto, a “Contratação de pessoa jurídica visando a execução de serviços de limpeza de vias públicas da cidade de Pindaí – BA em caráter contínuo, tais como coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição, varrição manual de vias urbanas pavimentadas, apreensão, coleta e transporte d
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 1484 vencido. É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei Sustenta que a empresa Marca Construtora e Serviços Ltda possui federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela com o Município de Cariacica, em razão de ter vencido regular Lei nº 9.032, de 1995. (Publicado em 09-09-2011) licitação, o Contrato n.° 108/2011, pelo Conc
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 1329 medição e pagamento de todo contrato administrativo, que encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução demonstra a ausência de culpa in vigilando ou in eligendo. do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo art., 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93. Argumenta que a responsabilidade subsidiár
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 O apelo nobre obstado enfrenta acórdão assim ementado (e-STJ fls. 601612): APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. COLETA E DEPÓSITO. IRREGULARIDADES. DANOS AMBIENTAIS. ATO DE IMPROBIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. CONFIGURAÇÃO. SANÇÕES. ARTIGO 12 DA LEI N. 8.429/1992. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de se reconhecer o ato
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 Do compulso dos autos, inconteste de dúvidas que o apelante firmou Termo de Ajustamento de Conduta, comprometendo-se a: “1°) Providenciar e apresentar à Promotoria de Justiça desta comarca os projetos para instalação dos depósitos de resíduos sólidos urbanos e de resíduos hospitalares sépticos, conforme a necessidade do município, de acordo com as normas es
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA EXTRATO DE CONTRATO PARTES: MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA e EMG/SEDRU, com interveniência da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH. Contrato de Programa, resultante de dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVI do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/1993. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a delegação do MUNICÍPIO para o ESTADO da prestação dos se
2986/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2465 Quanto aos EPI´s fornecidos pelas Reclamadas, informou: De acordo com a Norma Regulamentadora - NR 32, Risco "7. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes O reclamante informou por ocasião das diligências que para o biológicos'. exercício de sua função e atividades, recebia e utiliza os seguintes
62 DIÁRIO OFICIAL Nº 34103 Quinta-feira, 30 DE JANEIRO DE 2020 OUTRAS MATÉRIAS . RESOLUÇÃO COEMA Nº 154, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera o Anexo Único da Resolução COEMA nº120, de 28 de outubro de 2015, acerca do complexo de destinação final de Resíduos Sólidos Urbanos – Aterro, reciclagem e compostagem (população atendida). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ E PRESIDENTE DO Conselho Estadual de MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso das atrib
2986/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2479 Observação: exposição a AGENTES BIOLÓGICOS (lixo urbano) e somente A 1ª reclamada não apresentou as fichas de controle de durante o período que vai de sua contratação até sua fornecimento de EPI's ao reclamante". transferência para o trabalho de coleta de lixo eletrônico, de Após detida análise das condições de trabalho do Reclamante, acordo com o