1.237 Resposta da Pesquisa lise reis batista - em: 05/05/2025
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Edição nº 38/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento das Metas Prioritárias nº. 1 e 3 estabelecidas pelo CNJ e o fato de que há anos se busca, de forma infrutífera, a localização de bens do executado, promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, no prazo de 05 dias, sob pena arquivamento do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, consubstanciado na
Edição nº 64/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 9 de abril de 2010 (trinta) dias para retirar a inscrição do nome do autor da dívida ativa, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Após, aguarde-se por até 30 dias o interesse da parte autora no cumprimento. Depois, dê baixa e arquivem-se.Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do que dispõe o artigo 475, inciso I, do CPC. Publique-se. Reg
Edição nº 148/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 10 de agosto de 2009 constantes da inicial e decreto a rescisão do contrato de locação entre as partes. Deixo de fixar prazo para desocupação do imóvel em razão de a ré ter devolvido voluntariamente o bem objeto da locação. Condeno a ré a pagar a autora os aluguéis e demais encargos vencidos nos meses de dezembro/2006, janeiro, fevereiro, março de 2007 e aqueles não pagos até a data da efetiva desocupação do imóvel (art. 29
Edição nº 203/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017 e 5º, da Lei nº 12.016/2009, vedam a medida, porquanto não se pode deferir medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, bem como que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, conforme preceitua a Lei nº 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Com efeito, o § 2º do art. 7º da Lei de Mandado de Segurança pre
Edição nº 140/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018 sobrepreço e prejuízo ao erário. 2.4. Da configuração de dolo/culpa Nos tópicos precedentes, elucidou-se que no caso, houve violação ao art. 25, III, da Lei n. 8.666/93, pois a contratação direta foi realizada com a intermediação de empresário sem contrato de exclusividade com os artistas. Tal inexigibilidade indevida de licitação foi acompanhada de prejuízo ao erário, pois o preço fixa
Edição nº 140/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018 qual coincide com o valor do contrato firmado com base no PA n. 140.000.387/2011 pelos réus. Ocorre que, no Relatório de Auditoria Especial n. 05/2014, registra-se que tal Nota Técnica fixou valores ?superiores aos valores de mercado e até de valores pagos por outros entes federativos pesquisados, resultando em gastos descompassados frente aos programados para atividades culturais?. Assim, conclui-se
Edição nº 74/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019 Deixo de determinar a expedição de ordem de entrega ao adjudicatário uma vez que tais bens já se encontram em sua posse. Feito tudo isso e considerando que todos os bens móveis penhorados (ID 18793332 e 19829945) foram adjudicados pelo credor,deverá ser o credor intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada de débitos, decotando-se dos valores devidos os montantes re
Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e) eventuais descontos obrigatórios realizados; 12) Comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a c
Edição nº 193/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2011 a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Samambaia - DF, sexta-feira, 07/10/2011 às 17h21. . Nº 19811-0/06 - Declaratoria - A: HOROMAR MENDES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Es
Edição nº 133/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de julho de 2009 mandou a autora 'calar a boca' e 'ir se fuder'"; "que Camila ouviu a discussão do lado de fora da sala da diretora, cuja porta estava entreaberta" (fls. 86/87).Por outro lado, a também testemunha presencial Patrícia, compromissada, infirmou o depoimento da testemunha Mirtes, asseverando "que escutou a autora chorando e gritando na sala da diretora, cuja porta estava encostada"; "que como não podiam desenvolver quaisqu