2.183 Resposta da Pesquisa george peixoto lima. - em: 05/05/2025
Página 218 de 219
Edição nº 65/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de abril de 2014 processos de execução, com a finalidade única da conciliação. Faz-se necessário, contudo, sanear a questão relativa à notícia do falecimento do executado Inemar, e isso apenas nos dois processos de execução, haja vista que nos embargos de terceiro Inemar não consta como parte. Registro que, em consulta processual efetuada nesta data no site do E. TJDFT, verifiquei que existem vários processos
Edição nº 225/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Nº 2006.01.1.081196-6 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: SEBASTIAO DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF009785 - GEORGE PEIXOTO LIMA. ASSISTENTE DA ACUSACAO: FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A (FCA). Adv(s).: GO019114 - RODNEI VIEIRA LASMAR. SENTENÇA - Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de SEBASTIÃO DOS SANTOS OLIVEIRA, pela prática do cri
Edição nº 199/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Nº 2013.07.1.033737-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ROBSON ROCHA MORAIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Da análise dos autos, reputo comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente. Assim, ante a pos
Edição nº 31/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 Nº 6256-8/11 - Revisao de Contrato - A: LAIS BARBOSA RAMOS AMORIM. Adv(s).: DF025850 - Julieta Cleonice da Rosa Nunes Rodrigues. R: BANCO FIAT ITAU SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls. 73/89. Pede o (a) autor(a) a antecipação dos efeitos da sentença objetivando promover o depósito incidental das prestações do contrato, segundo valores que entende devido, impedir o registro do seu nome
Edição nº 23/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017 4 Nº 2017.01.1.005012-4 - Procedimento Comum - A: AMADEUS DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF026010 - Akemi Gizelle Fujiwara. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO AMARO DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: (.). DECISÃO Não há prova de que a edificação que a parte autora pretende eximir da ação fiscalizatória tenha sido licenciada ou que tenha recebido carta de "h
Edição nº 121/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de junho de 2012 Adv(s).: (.). R: VIOLETA BITTENCOURT DE OLIVEIRA <> . Adv(s).: (.). Foi bloqueada quantia irrisória, conforme documento de fl. 215, insuficiente para cobrir as tarifas bancárias com a transferência para uma conta judicial, por isso, procedi ao seu desbloqueio. Em face da resposta negativa do Banco Central, a autora deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ext
Edição nº 75/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 25 de abril de 2011 Nº 24318-5/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva, DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: PATRICIA GOMES PEIXOTO . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1- De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o (a) advogado(a) da parte requerente para manifestar-se sobre o mandado/AR não cumprido, retro, no prazo de cinco dias.2- Decorrido e
Edição nº 201/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2011 Nº 3335/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL S.A. AGENCIA GAMA. Adv(s).: DF011228 - MIGUEL FERREIRA DE FARIA JUNIOR. R: FABIO JOSE ESTEVES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Fl. 467DESPACHO - Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e no Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a nec
Edição nº 102/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de junho de 2015 2 não atendendo portanto à condição prevista no inciso X do aludido Decreto presidencial. Quanto às custas processuais, a cobrança do valor constante dos autos, por esta via, tornou-se inviável. Não obstante, ao exame dos autos, observo que o condenado é pessoa pobre, no sentido legal, porquanto o pagamento das custas processuais lhe representaria gravame, em face de sua situação econômico-fin