6.679 Resposta da Pesquisa destaque do trecho que consubstancia - em: 05/05/2025
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3554/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - JOAO SOARES SOUZA - SABARÁLCOOL S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL 4160 Advogado Dr. Emanuel Humberto de Oliveira Bueno(OAB: 56015-A/PR) Dr. Marcione Pereira dos Santos(OAB: 17536-D/PR) Dr. João Paulo Soares(OAB: 71458A/PR) JOSE FRANCISCO TIAGO Dra. Terezinha Uhren(OAB: 43355A/PR) Advogado Advogado Orgão Judicante - 8ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, negar provi
3320/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 477 Agravado(s) GUSTAVO DA FONSECA MASCARENHAS Dra. Kelly Anne Corrêa de Oliveira(OAB: 9330/AM) SALVARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Dra. Caroline Pereira da Costa(OAB: 5249/AM) Advogada Processo Nº Ag-ARR-0001999-89.2012.5.12.0007 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Agravante(s) KLABIN S.A. Advogado Dr. Robinson Neves Filho(OAB: 8067/DF) Advogada Dra. Cri
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 AGRAVADO ADVOGADO Tribunal Superior do Trabalho JOAO PAULO MANGUEIRA PEREIRA TIAGO SOARES NOLASCO(OAB: 90007/MG) 7468 Intimadas, as partes agravadas não apresentaram contrarrazões ao agravo. É o relatório. Intimado(s)/Citado(s): - SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA VOTO CONHECIMENTO PODER JUDICIÁRIO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo, JUSTIÇA DO dele conheço. M�
3094/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 Advogada Embargado(a) Advogado Embargado(a) Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dra. Cátia Pereira Martins Santana(OAB: 27180/DF) JOÃO PAULO DI MARCO Dr. Ana Maria Louzada de Castro Barbosa(OAB: 225573/SP) CAIOBÁ TRANSPORTES LTDA. Dr. Josilmar Tadeu Gasparoto(OAB: 115051/SP) 1502 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT - OSMAR NAVARRO Orgão Judicante - 2ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, negar
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho OLIVEIRA GUIMARAES. 7491 incabível o deferimento das indenizações pretendidas. Das razões do recurso de revista, verifica-se que a ora agravante Em face da decisão proferida pela Exma. Desembargadora transcreveu a integralidade do acórdão recorrido, sem a indicação Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, que negou seguimento ou destaque do trecho que consubstancia o prequestiona
3616/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1726 reclamada é integrante da Administração pública e não constou na do recurso de revista, o que não atende a exigência do artigo 896, § decisão do Tribunal Regional análise da existência ou não da culpa 1º-A, I, da CLT. in vigilando do ente público na fiscalização do contrato quanto às Agravo de instrumento a que se nega provimento. obrigações trabalhistas da pre
3507/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1880 confirmado os procedimentos realizados pela autora, há que se TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ressaltar quea testemunha deixou de trabalhar no EXAMINADA. A transcrição dos capítulos do acórdão, estabelecimento integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação havia mais de 5 anos dos acontecimentosacima narrados. Portanto, seu testemunho do p
3199/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho foi devidamente fundamentada não foram sequer elencados, eis que inócua a providência, a teor do disposto no artigo 896, §1º-A, II e III da CLT. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto
3453/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 3150 TRT objeto do recurso de revista, sem a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto no aludido dispositivo da CLT. Nesse sentido, os seguintes precedentes: Assim, não se constata qualquer vício no julgado. Embargos de declaração a que se nega provimento" (ED-Ag-AIRR-169191.2016.5.06.0003, 1ª Turma, Rela
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES(OAB: 77988/RJ) Intimado(s)/Citado(s): 93 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/02/2019 (sexta- - WESLEY CHARLES DOS SANTOS feira); recurso interposto em 06/02/2019 - conforme certidão de ID. a0ee106). PODER JUDICIÁRIO Regular a representação processual (ID. b6ae07a). JUSTIÇA DO