3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Superior do Trabalho
JOAO PAULO MANGUEIRA PEREIRA
TIAGO SOARES NOLASCO(OAB:
90007/MG)
7468
Intimadas, as partes agravadas não apresentaram contrarrazões ao
agravo.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E
CONSTRUCOES LTDA
VOTO
CONHECIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo,
JUSTIÇA DO
dele conheço.
MÉRITO
PROCESSO Nº TST-AIRR-0010222-64.2021.5.03.0072
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
ACÓRDÃO
8ª Turma
ACV/vca
CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE.
Trata-se de agravo interposto contra decisão da Exma.
Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, que
denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque restou
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA INDIRETA. CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO
INSUFICIENTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Mantém-se por outros fundamentos, no tópico, a decisão que
denegou seguimento ao agravo de instrumento. No caso, não foi
atendido o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que, nas razões do
recurso de revista, a recorrente destacou genericamente todo o
acórdão transcrito, o que equivale à ausência de indicação ou de
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia. Agravo desprovido.
BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO SEM FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de
instrumento porque não desconstituídos os seus fundamentos.
Agravo desprovido.
desatendido o requisito de admissibilidade do recurso de revista
previsto no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Eis a r. decisão agravada, na fração de interesse:
Quanto ao tema RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA e ÔNUS DA
PROVA, em que pese a alegação da agravante, verifica-se que
houve a transcrição integral do v. acórdão do TRT objeto do recurso
de revista, de modo que, sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não
atende o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nesse sentido, precedentes desta Corte:
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO.
REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I , DA CLT.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA
CELERIDADE PROCESSUAL. A transcrição da íntegra do capítulo
do acórdão regional, com vinte parágrafos , alvo da insurgência da
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AIRR-001022264.2021.5.03.0072, em que é AGRAVANTE COMPANHIA
ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG e são AGRAVADO
JOAO PAULO MANGUEIRA PEREIRA e SOLUCOES EM
ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA.
recorrente, sem que haja indicação específica dos trechos em que
se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista,
desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A
do artigo 896 da CLT. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por
Em face do r. despacho da Exma. Desembargadora Convocada
Cilene Ferreira Amaro Santos, que denegou seguimento ao agravo
de instrumento, a parte agravante interpõe agravo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184499
imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na
esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Recurso de
revista não conhecido" (RR-12199-19.2015.5.15.0056, 7ª Turma,