3.377 Resposta da Pesquisa desembargadores vilma leite machado amorim - em: 05/05/2025
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3451/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 711 DOS JUROS [...] O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, em 18/12/2020, a ADC 58 assentou que: Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, unanimidade, i
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 879 diferenças, a serem apuradas em momento oportuno, em caso de decisão prolatada em 1º de julho de 2020, apresentou os alteração do entendimento pela Suprema Corte até o trânsito em esclarecimentos a seguir: julgado da ADC, dos índices até então adotados como fator de [...] correção, vencida a Exmª. Desembargadora Relatora, que aplicava A controvérsia
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 335 conseguinte, ao considerar a estabilidade pré-aposentadoria estabilidade, incluindo salários, férias acrescidas do terço estabelecida na convenção coletiva da categoria, deferir ao constitucional, décimo terceiro, RSR, gratificação de função, PLR, Reclamante, ante a impossibilidade de reintegração, o pagamento abonos, depósitos do FGTS, aplicando-se os
2951/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 Remediando a omissão existente, faz-se a seguinte apreciação: 496 Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao No tocante à base de cálculo, a Súmula nº 264, do TST, engloba vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite todas as parcelas de cunho salarial auferidas no período
3450/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 238 de coisa julgada, ambas apontadas pela segunda Reclamada, para, no mérito, por maioria, dar-lhes parcial provimento, para, DOS JUROS reformando a sentença: a) excluir a multa de 2% por oposição de [...] Embargos protelatórios; e b) determinar a aplicação do IPCA-E, na O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, em 18/12/2020, a Ação fase pré-judicial, e a taxa SE
3418/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 623 natureza de verba rescisória, sendo devida, portanto, a incidência da penalidade prevista no art. 467, da CLT. Quanto à multa do art. 477, §8º, da CLT, deve ter como base de Presidiu a SESSÃO VIRTUAL a Exma. Desembargadora Vice- cálculo o salário do empregado, assim entendido como todas as Presidente RITA OLIVEIRA. Participaram, ainda, o(a) Exmo(a) verbas d
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região prejudicada a análise das demais alegações recursais. 197 ao Julgador suspender o trâmite processual para aguardá-lo e sim, cumprir a Lei, homologando o Acordo, como assim o fez, pois, caso Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do contrário, estaria a inviabilizar o andamento da Justiça do Trabalho Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Re
3485/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1429 parcelas:13º Salário; as Férias acrescidas do 1/3 Constitucional; o índices de correção monetária e de juros que vigentes para as FGTS incidente sobre "c.1", "c.2.1" e "c.2.2"e, b)excluir a multa de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E 2% por oposição de Embargos protelatórios. No tocante ao Recurso na fase pré-judicial e, a
3443/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 1202 fornecimento de equipamento de proteção individual pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de periculosidade, devendo ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou o risco ou o perigo. No caso, a Corte regional, com amparo no acervo fático-probatório dos Isso posto, conhece-se do Recurso e, no mérito, dá-se provimento,
3443/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 1351 e b) excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC em favor dos advogados da Reclamada, a cargo do Demandante. (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos Quanto ao da Acionada, por maioria, dar-lhe provimento para os Ministros Edson Fachin, Rosa We