110 Resposta da Pesquisa código penal. existência - em: 29/05/2025
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ADVOGADO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.666/93 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ESCLARECIMENTOS. Prevendo o artigo 38 da Lei nº 8.666/93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentos. (STF, Pleno, MS 24584 /DF, Rel. Min. MARCO AURÉL
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2157 246 Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) Defensor P : Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO) Defensor P : Ryldson Martins Ferreira (OAB: 6130/AL) Apelado : Ministério Público Relator: Des. Sebastião Costa Filho Revisor: Des. João Luiz Azevedo Lessa EMENTA :PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO
ADVOGADO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.666/93 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ESCLARECIMENTOS. Prevendo o artigo 38 da Lei nº 8.666/93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentos. (STF, Pleno, MS 24584 /DF, Rel. Min. MARCO AURÉL
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2843 3569 RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE MEDIDA LEGÍTIMA E ADEQUADA PARA ORIENTAR O ADOLESCENTE QUANTO À INADEQUAÇÃO DE SUA CONDUTA.APELAÇÃO NÃO PROVIDA. - Advs: Jesuino Orlandini Junior (OAB: 103679/ SP) - Palácio da Justiça - Sala
11. TÂMARA ROZANE ROMANO: mantida a absolvição por infringência ao art. 35, caput, c.c art. 40, I, da Lei nº 11.343/06, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Ausência de comprovação de animus associativo estável e duradouro. Mantida, ainda, a condenação pelo delito do art. 33, caput, c.c art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/06, visto que confirmada a sua atuação no 14º flagrante. Pena redimensionada. Pena-base corretamente fixada em 6 (seis) anos e 8 (oito) mese
acusação. Pena redimensionada de ofício, para a aplicação da causa de aumento referente à transnacionalidade no patamar de 1/6 (um sexto), diante do preenchimento tão somente do inciso I do art. 40 da Lei nº 11.343/06. Pena definitiva fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 1088 (mil e oitenta e oito) dias-multa. Valor do dia-multa fixado no mínimo legal, diante da ausência de elementos suficientes para uma correta aferição da atual condição econômica do réu. Co
Edição nº 38/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 ELIDAM A CERTEZA IMEDIATA DO DANO AO MOMENTO DOS FATOS. ACUSADO QUE AMEAÇA COM ARMA DE FOGO. PRETENSÃO A CAUSAR MAL GRAVE. 1.Quando devidamente provado o crime de ameaça com uso de arma de fogo, pelo conjunto dos depoimentos, não há que se falar em absolvição, mormente quando o acusado faz uso de arma de fogo para a
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2686 202 ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 25 de agosto de 2021. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador Des. Antônio Pádua Silva Relator 0
delito, não restando dúvidas de que a droga apreendida no 14º foi trazida da Bolívia pelo grupo criminoso aqui investigado. Causa de aumento fixada em 1/6 (um sexto), tendo em vista o preenchimento tão somente do inciso I do art. 40, da Lei nº 11.343/06. Indiscutível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, diante da ausência de recurso da acusação. Mantida a diminuição em seu grau mínimo (um sexto), em face da significativa quantidad
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 780 153 consistentes, sendo certo que não existem motivos para se cogitar da inviabilidade das informações que lhes foram prestadas. Em caso semelhante, assim se manifestou a jurisprudência: “Ementa: LEI 11.343/06 - DROGAS. ART. 33 - TRÁFICO. ART. 333-CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. O réu estava em via pública com