118 Resposta da Pesquisa alda maria gontijo correia - em: 04/05/2025
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Edição nº 125/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018 N. 0709996-16.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF34499 - IGOR DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO, DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: AEC PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF50636 - CRISTIANO ROGERIO LOIOLA DE ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasíl
Edição nº 53/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018 1ª Turma Cível DESPACHO N. 0717632-36.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ALDA MARIA GONTIJO CORREIA. A: ESPÓLIO DE MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA. Adv(s).: DF56104 - RAFAEL PAPINI RIBEIRO. R: PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME. R: ANGEVALDO CRUZ DE MELO. R: DHONES CRUZ DE MELO. R: MILDECK CRUZ DE MELO. Adv(s).: DF1566000A - MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edição nº 14/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 dias, sob pena de desocupação compulsória. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2018 16:17:54. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto N. 0735529-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MAURICIO JOSE CORREA. A: ALDA MARIA GONTIJO CORREIA. Adv(s).: DF56104 - RAFAEL PAPINI RIBEIRO. R: PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME. R: ANGEVALDO CRUZ DE MELO. R: DHONES CRUZ DE MELO.
Edição nº 189/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018 requeridas é de 15 dias úteis e não 5 dias como alegado pela executada. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da determinação de ID nº 22705100. I. BRASÍLIA, DF, 01 de outubro de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito N. 0716405-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCA ALBERTINA CAMPOS BASTOS. Adv(s).: DF33343 - DIOGO BASTOS POHREN. R: QUALICORP S.A.. R: SUL AM�
Edição nº 208/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018 N. 0735529-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE MAURICIO JOSE CORREA. A: ALDA MARIA GONTIJO CORREIA. Adv(s).: DF56104 - RAFAEL PAPINI RIBEIRO. R: PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME. R: ANGEVALDO CRUZ DE MELO. R: DHONES CRUZ DE MELO. Adv(s).: DF15660 - MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA, DF19303 - FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA LEITE DE MELO. R: MILDECK CRUZ DE MELO. Adv(s).: DF
Edição nº 95/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019 PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME, ANGEVALDO CRUZ DE MELO, DHONES CRUZ DE MELO, MILDECK CRUZ DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao andamento processual dos autos de nº 0717818-22.2018.8.07.0000, verifiquei que o referido processo aguarda julgamento de Embargos de Declaração, não estando ainda definitivamente julgados. Ante o exposto, aguarde-se o julgamento definitivo. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20
Edição nº 64/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2018 N. 0731470-43.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOBENIVA LIVRAMENTO DE MELO. Adv(s).: DF11895 - KARLA ANDREA PASSOS. R: CONDOMINIO EDIFICIO REAL CAPRI. Adv(s).: DF38913 - CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731470-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCED
Edição nº 143/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018 pagamento das custas e honorários advocatícios pressupõem a existência de relação jurídica processual válida, o que não ocorre antes da citação. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.? (Acórdão n.1018852, 20150111028850APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/05/2017, Publicado no DJE: 13/06/2017. Pág.: 129-144)? Ocorreu, na espécie,
Edição nº 108/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018 seja exclusivamente decorrente de salário percebido pela executada, motivo pelo qual indefiro a liberação de valores em seu favor. Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 (1707) AUTOR: RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES RÉU: DANIEL SOUZA DE ATHAYDE NUNES, MARIA MARLY PINHEIRO, JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS, REBECCA OLIVEIRA DE ATHAYDE NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, c