Edição nº 108/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018
seja exclusivamente decorrente de salário percebido pela executada, motivo pelo qual indefiro a liberação de valores em seu favor. Considerando
que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que
o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC),
efetuei consulta aos sistemas Renajud, e-RIDF e INFOJUD, cujos resultados seguem anexos à presente decisão. Quanto às informações obtidas
na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por tratar-se de dados sigilosos, determino o arquivamento dos documentos obtidos em pasta
própria desta serventia, à qual terão acesso somente as partes e os patronos constituídos nos autos. Advirto às partes e seus patronos de que
fica vedada qualquer forma de fotocópia ou retirada de tais documentos do cartório. Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Após, proceda a secretaria a destruição de tais documentos. Informo que a executada possui 3 imóveis vinculados ao seu CPF, onde consta a
informação de que ela é proprietária de todos. Prazo para manifestação do exequente a respeito da impugnação e das pesquisas realizadas: 15
dias. Após, conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 16:03:41. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
N. 0714138-29.2018.8.07.0001 - PROCESSO CAUTELAR - A: GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE. Adv(s).: DF40003 - JOAO PAULO
MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714138-29.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCESSO CAUTELAR (175) AUTOR: GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 18232297. Neste ato, procedi à exclusão do documento equivocado juntada pelo autor. Aguarde-se
o transcurso do prazo para emenda da inicial, nos termos da decisão precedente. I. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 14:04:48. GUSTAVO
FERNANDES SALES Juiz de Direito
N. 0701646-75.2018.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF12151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. R: LUCIANE DE CASSIA FAVARIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701646-75.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS
ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCIANE DE CASSIA FAVARIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença,
em relação a ação que tramitou perante a 16ª Vara Cível (autos nº 2017.01.1.008263-9). Em que pese o documento de ID 16646646 ser referente
a processo desta serventia, a sentença de ID 16646664 foi proferida pela 16 ª Vara Cível de Brasília. Segundo estabelece o artigo 516 do CPC :
"O pedido de cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: (..) II - no juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;" Nesse giro,
incompetente é o presente Juízo para apreciação do presente pedido, motivo pelo qual declino da competência para tramitação da presente
demanda para a 16ª Vara Cível de Brasília. Dê-se baixa e remetam-se os autos para o Juízo competente. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018
12:36:40. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0735529-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE MAURICIO JOSE CORREA. A:
ALDA MARIA GONTIJO CORREIA. Adv(s).: DF56104 - RAFAEL PAPINI RIBEIRO. R: PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME. R: ANGEVALDO CRUZ
DE MELO. R: DHONES CRUZ DE MELO. R: MILDECK CRUZ DE MELO. Adv(s).: DF15660 - MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA, DF19303
- FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA LEITE DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735529-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MAURICIO JOSE CORREA, ALDA MARIA GONTIJO CORREIA EXECUTADO:
PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME, ANGEVALDO CRUZ DE MELO, DHONES CRUZ DE MELO, MILDECK CRUZ DE MELO DESPACHO O
artigo citado pela exequente (828 do CPC) refere-se a autos de Execução. Autorizo, contudo, a expedição da certidão prevista no artigo 517 do
CPC. Aguarde-se a preclusão da decisão anterior. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 13:01:45. GUSTAVO FERNANDES SALES
Juiz de Direito Substituto
N. 0735529-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE MAURICIO JOSE CORREA. A:
ALDA MARIA GONTIJO CORREIA. Adv(s).: DF56104 - RAFAEL PAPINI RIBEIRO. R: PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME. R: ANGEVALDO CRUZ
DE MELO. R: DHONES CRUZ DE MELO. R: MILDECK CRUZ DE MELO. Adv(s).: DF15660 - MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA, DF19303
- FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA LEITE DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735529-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MAURICIO JOSE CORREA, ALDA MARIA GONTIJO CORREIA EXECUTADO:
PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME, ANGEVALDO CRUZ DE MELO, DHONES CRUZ DE MELO, MILDECK CRUZ DE MELO DESPACHO O
artigo citado pela exequente (828 do CPC) refere-se a autos de Execução. Autorizo, contudo, a expedição da certidão prevista no artigo 517 do
CPC. Aguarde-se a preclusão da decisão anterior. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 13:01:45. GUSTAVO FERNANDES SALES
Juiz de Direito Substituto
N. 0735529-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE MAURICIO JOSE CORREA. A:
ALDA MARIA GONTIJO CORREIA. Adv(s).: DF56104 - RAFAEL PAPINI RIBEIRO. R: PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME. R: ANGEVALDO CRUZ
DE MELO. R: DHONES CRUZ DE MELO. R: MILDECK CRUZ DE MELO. Adv(s).: DF15660 - MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA, DF19303
- FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA LEITE DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735529-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MAURICIO JOSE CORREA, ALDA MARIA GONTIJO CORREIA EXECUTADO:
PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME, ANGEVALDO CRUZ DE MELO, DHONES CRUZ DE MELO, MILDECK CRUZ DE MELO DESPACHO O
artigo citado pela exequente (828 do CPC) refere-se a autos de Execução. Autorizo, contudo, a expedição da certidão prevista no artigo 517 do
CPC. Aguarde-se a preclusão da decisão anterior. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 13:01:45. GUSTAVO FERNANDES SALES
Juiz de Direito Substituto
N. 0735529-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE MAURICIO JOSE CORREA. A:
ALDA MARIA GONTIJO CORREIA. Adv(s).: DF56104 - RAFAEL PAPINI RIBEIRO. R: PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME. R: ANGEVALDO CRUZ
DE MELO. R: DHONES CRUZ DE MELO. R: MILDECK CRUZ DE MELO. Adv(s).: DF15660 - MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA, DF19303
- FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA LEITE DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735529-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MAURICIO JOSE CORREA, ALDA MARIA GONTIJO CORREIA EXECUTADO:
PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME, ANGEVALDO CRUZ DE MELO, DHONES CRUZ DE MELO, MILDECK CRUZ DE MELO DESPACHO O
artigo citado pela exequente (828 do CPC) refere-se a autos de Execução. Autorizo, contudo, a expedição da certidão prevista no artigo 517 do
CPC. Aguarde-se a preclusão da decisão anterior. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 13:01:45. GUSTAVO FERNANDES SALES
Juiz de Direito Substituto
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