10 Resposta da Pesquisa 2017.01.1.001328-2 - em: 04/05/2025
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Edição nº 12/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de janeiro de 2017 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2017.01.1.001321-7 ALEATORIA 12/01/2017 8154 - PROCEDIMENTO COMUM 7 - Procedimento Comum 6233 - Planos de Saúde 204 - QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA ANAYDE BARBOSA PEREIRA DF052692 - CINARA MOREIRA DA SILVA TINOCO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2017.01.1.001322-5 ALEATOR
Edição nº 55/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018 24ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2018 Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite Diretora de Secretaria: Thaysa Cristina Silva Goulart Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2017.01.1.001328-2 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: RAUL DAMASIO P
Edição nº 68/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017 advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Impugnação à Penhora. Cumpra-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 17h47. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.01.1.136789-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO JARDINS DOS PEQUIS. Adv(s).: DF029706 - Monica de Cassia Fernandes Oliveira. R: TERESA LOPES DO LAGO. Adv(s).: Nao Consta
Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação do despacho/certidão de fls.339. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com
Edição nº 47/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017 Ruth Mara Roseleine Machado. A: GUSTAVO DE FARIA LOPES. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE FRANCO RIBEIRO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Indefiro o pedido de aplicação de sanção por litigância de má-fé, eis que já analisado na decisão de fls. 100/101. Quanto ao pedido formulado pelo Réu de reconsideração da multa aplicada (fls. 134/135), mantenho a decisão de fls. 100/101 por seus próprios fundamentos.
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Nº 2016.01.1.122275-0 - Tutela Cautelar Antecedente - A: ROSA MILENE LEAO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF024022 - Murillo dos Santos Nucci, DF025480 - Reginaldo de Oliveira Silva, DF042752 - Juliana Reis da Silva. R: IBFC INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante os documentos de fls. 64/74, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anotese. Com a entr