Edição nº 68/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017
advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Impugnação à Penhora. Cumpra-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017
às 17h47. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.136789-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO JARDINS DOS PEQUIS. Adv(s).: DF029706 - Monica de
Cassia Fernandes Oliveira. R: TERESA LOPES DO LAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Em face da inércia do Réu, inicie-se a
fase de expropriação. Promova-se a constrição de valores pertencentes ao executado depositados em instituições financeiras, como previsto nos
artigos 835, I e 854 do CPC, por meio do sistema BACENJUD, até o montante do débito, o qual deverá ser acrescido de multa de 10 %, bem como
honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado, conforme art. 523, §1º, do NCPC. Não restando totalmente frutífero o bloqueio por meio
do Bacenjud, expeça-se mandado de penhora de bens. Em havendo recusa da parte devedora em ficar como fiel depositária dos bens, deverá
o Sr. Oficial de Justiça removê-los ao Depósito Público. Por fim, de acordo com o art. 212, §2º, do NCPC, o cumprimento da diligência poderá
realizar-se em horário especial, ficando ainda, deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial, acaso necessárias. Frutífera a penhora,
intime-se a parte devedora, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se constituído, da penhora e avaliação efetuadas, advertindo-o do
prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Impugnação à Penhora. Cumpra-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 17h49.
Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.007603-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo Humberto
Ceze. R: DEUSIMAR DUARTE COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. As Partes celebraram acordo sem que o Requerido tenha
constituído advogado. Considerando que a lei exige a presença de profissional advogado para a prática de atos processuais (artigo 103 do Novo
Código de Processo Civil), venha o acordo em termos, devendo ambas as partes estar acompanhadas por advogado com poderes especiais. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 17h50. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.001328-2 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PRE. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: RAUL DAMASIO PERILLO. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto. Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do NCPC. Em face da sucumbência,
condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos
do art. 85, § 2º, do NCPC. Determino o levantamento da quantia consignada em favor da parte Autora. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 18h. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.011805-5 - Procedimento Comum - A: CECILIA MARIA ALVES. Adv(s).: DF032879 - Daniela Ferretto Caetano. R:
ARTCORPO. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R: RENATA FURTADO TOLEDO GOUVEA PEDRINHA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo
Ramos Abritta. Vistos, etc. O Perito Nomeado juntou proposta de honorários periciais à fl. 101. A parte Ré concordou com os valores apresentados
e a Autora quedou-se inerte. Diante disso, homologo a proposta de honorários apresentada pelo Perito Nomeado. Fica a parte Ré intimada a
adiantar o valor dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Feito o depósito, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 18h. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.082631-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto,
DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: GERSON DA ROCHA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Aguarde-se por 30
(trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação do despacho/certidão de fls. 83. Sem manifestação da parte, e
independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com ou sem manifestação quanto a esta última
intimação, voltem-me conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 18h02. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.028986-9 - Procedimento Comum - A: RACHEL FURTADO ZENNI. Adv(s).: DF028495 - Gil Vicente Soares de Almeida.
R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge
Leite Neto. A: RICARDO DE ALENCAR FECURY ZENNI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das
custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente RACHEL FURTADO ZENNI, JFE 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RICARDO DE ALENCAR FECURY ZENNI intimada para pagamento das referidas custas no prazo
de 5 dias úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais".
Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse,
desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 18h03. .
Nº 2012.01.1.187423-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DESDEDIT JARDIM DA SILVA. Adv(s).: DF031474 - Rossandra Pavani Nagai.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: EUNICE CARREIRO BARROS. Adv(s).: (.). A: CILMAR
RIBEIRO MENDONCA. Adv(s).: (.). A: LUCIO ALFREDO MACHADO. Adv(s).: (.). A: ZIULMA COSTA PONCIANO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A:
CARMEM CESAR DE ASSIS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do
Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente BANCO DO BRASIL SA intimada para pagamento das referidas
custas no prazo de 5 dias úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link
"custas judiciais". Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos
de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto
à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 18h05. .
Nº 2014.01.1.062360-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MELCHISEDEK CORREIA SILVA. Adv(s).: DF025999 - Lucas Mesquita de
Moura. R: MB ENGENHARIA SPE 052 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Certifico e dou fé que efetuei a juntada, às
fls. 457/460, que segue(m), de cálculo efetuado pela contadoria. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os valores
apresentados, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 18h18. .
1188