Edição nº 55/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018
24ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretora de Secretaria: Thaysa Cristina Silva Goulart
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2017.01.1.001328-2 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PRE. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: RAUL DAMASIO PERILLO. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto. Vistos, etc. Tendo
em vista o retorno dos autos, digam as partes, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Atentem-se as partes que a partir de
17/03/2017, eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido por meio eletrônico via PJE, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº
85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85de-29-09-2016". Escoado o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às
14h35. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito COMO DISTRIBUIR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PJe 1. Abra https://pje.tjdft.jus.br/
pje/login.seam; 2. Acesse normalmente o PJe utilizando-se de seu token de assinatura digital; 3. Posicione o mouse sobre o menu Processo.
Será aberta um menu pop-up com opções de processos; 4. Clique em Novo Processo Incidental; 5. Como o processo originário é físico, inclua
seu número, no formato antigo, na caixa Processo Referência; 6. Imediatamente serão abertas as caixas Seção/Subseção e Órgão Julgador;
7. Preencha essas caixas conforme os dados o processo e clique em Incluir; 8. A partir disso serão apresentadas janelas iguais às de inclusão
normal de processo no PJe. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.196020-8 - Monitoria - A: PAPER HOUSE DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker. R: MARCIO
DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. O processo aguarda diligência da parte para prosseguimento. A consulta SIEL
já foi feita e não se vislumbra nenhuma razão para repetí-la, pelo que INDEFIRO. Cumpra-se fls. 288 no prazo declinado, sob pena de extinção.
I. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 14h39. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.145811-9 - Procedimento Comum - A: CAMILLA CAMARGO FELIPE ANDO. Adv(s).: DF016913 - Marcus Rodrigues
Camargo Felipe dos Santos. R: CAPACIDADE FISICA ACADEMIA LTDA. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira Moraes. R: ITAU UNIBANCO S.A.
Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Vistos, etc. À secretaria: certifique o transcurso do prazo da decisão de fl. 179, com relação
ao 2º Requerido ITAÚ UNIBANCO S.A.. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão saneadora. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às
14h42. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.167065-4 - Cumprimento de Sentenca - A: HERMENEGILDO ANTONIO PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: DF027847
- Thatyelle Gomes de Carvalho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Vistos, etc. Expeça-se alvará de
levantamento em favor do Exequente da quantia depositada à fl. 65. Fica o Exequente intimado a juntar planilha atualizada do valor do saldo
remanescente, no prazo de 5 dias. Com a juntada da planilha, intime-se o Executado a efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de
15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, tudo conforme art.
523, §1º do CPC. I. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 14h42. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.143610-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: EDSON JORGE DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. Vistos,
etc. Conforme certidão de fl. 307, a pesquisa por meio do sistema RENAJUD restou infrutífera. Indefiro o pedido de consulta de bens imóveis, via
ERIDF, pelo Juízo. A pesquisa gratuita a tal sistema se destina apenas aos hipossuficientes e órgãos públicos. Outrossim, o sistema é acessível a
qualquer parte pela internet (https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home), bastando registrar a pesquisa e recolher os emolumentos. A pesquisa
via InfoJUD/InfoSEG implica em quebra do sigilo fiscal, ou seja, limitação do direito constitucional à privacidade. Somente se justifica invasão
da esfera íntima da pessoa, garantida constitucionalmente, DEPOIS que o Requerente demonstrar nos autos que esgotou os meios que lhe são
disponíveis. Não esgotados os meios necessários para a localização da parte Ré, mostra-se descabida a consulta aos referidos sistemas, tendo
em vista o caráter excepcional da medida. Promova a Parte Exequente pesquisa de bens em nome do Executado em Registros Imobiliários,
no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão dos autos nos termos do art. 921, III do NCPC. I. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 14h43.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.118293-4 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: FRESA COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA. Adv(s).: DF032278
- Jonnas Marrisson Silva Pereira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Vistos, etc. A parte Ré não comprovou
as diligências que está realizando, de modo a justificar a concessão do prazo de 30 dias. No entanto, concedo o prazo suplementar de 20 (vinte)
dias para que apresente os documentos solicitados pela Perita às fls. 624/625). I. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 14h44. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2018.01.1.008481-9 - Procedimento Comum - A: DIEGO LUIZ COSTA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. O presente feito
encontra-se em trâmite por meio eletrônico sob nº 0001723-55.2018.8.07.0001. Mantenha-se em arquivo provisório até final julgamento do mesmo
conforme determina a Portaria nº 99/2016. I. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 14h45. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.045067-7 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO HEIRALDO DE SOUZA BARBOSA. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: DJANIRA CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).: (.).
A: MARIA EDITH CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: EDNA CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIONOR CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).:
(.). A: LOURIVAL RODRIGUES LINS. Adv(s).: (.). A: MANOEL GETULIO DE CASTRO FARIA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE AMORIM SILVA. Adv(s).:
(.). A: MARIA SUELY SILVA SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: RAFAEL DORIA NETO. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO LOUFARES BRANDAO.
Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA LOPES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: WALDIR VIOLANTE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Ficam as
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