10 Resposta da Pesquisa 2017.01.1.001327-4 - em: 04/05/2025
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Edição nº 12/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de janeiro de 2017 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2017.01.1.001321-7 ALEATORIA 12/01/2017 8154 - PROCEDIMENTO COMUM 7 - Procedimento Comum 6233 - Planos de Saúde 204 - QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA ANAYDE BARBOSA PEREIRA DF052692 - CINARA MOREIRA DA SILVA TINOCO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2017.01.1.001322-5 ALEATOR
Edição nº 74/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017 à parte produzir a prova da miserabilidade se for assim necessário para que o Juiz tenha elementos suficientes a fundamentar a decisão. No caso, a despeito das alegações da Requerida, inexistem elementos que indiquem a incapacidade para assunção das despesas do processo, máxime porquanto as custas processuais no Distrito Federal são módicas frente ao valor da causa. Assim, deve demonstrar a Par
Edição nº 32/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 24ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2017 Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2016.01.1.040608-7 - Monitoria - A: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028638 - Adriana Barbosa de Castro. R: MERCADO RENASCER LTDA ME. Adv(s).
Edição nº 54/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017 recibo de recolhimento de custas eis que inadmissível cópia, conforme art. 7º da Resolução Conjunto nº 50/2013. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 16h33. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito . Nº 2015.01.1.113132-6 - Cumprimento de Sentenca - A: HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA. Adv(s).: DF043224 - Alzés Siqueira de Oliveira Junior. R: DELSON CABELEIREIROS LTDA ME. Adv(s).: Def
Edição nº 38/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 56-66) e restou infrutífera. Outrossim, incumbe ao Exequente promover as diligências necessárias à localização de bens, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário. Acresce que o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC aplica-se a todos os atores do processo, ou seja, não é só o Judiciário que deve cooperar com as partes. Estas também devem cooperar com a Justiça.
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Nº 2016.01.1.122275-0 - Tutela Cautelar Antecedente - A: ROSA MILENE LEAO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF024022 - Murillo dos Santos Nucci, DF025480 - Reginaldo de Oliveira Silva, DF042752 - Juliana Reis da Silva. R: IBFC INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante os documentos de fls. 64/74, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anotese. Com a entr