21 Resposta da Pesquisa 2001.01.1.000400-8 - em: 05/05/2025
Página 1 de 3
Edição nº 216/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de novembro de 2015 Nº 2011.01.1.083719-4 - Revisional - A: FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF024925 - ITALO ANTUNES DA NOBREGA. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF022743 - AMANDA BETINE FREITAS. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA às fls. 269. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte intimada juntar aos autos a planilha atualizada
Edição nº 143/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de agosto de 2014 de Resende. Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis" o prazo para a parte DEVEDORA promover o pagamento da dívida. Em cumprimento à determinação de fls. 120, manifeste-se o credor, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 31/07/2014 às 15h33. . \Pauta\CERTIDÃO Nº 2011.01.1.150745-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CU
Edição nº 178/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de setembro de 2014 nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário, lesão ou ameaça a direito". Dessa forma, não era exigido da Autora/ Apelada o esgotamento das vias administrativas para, só após, estar legitimada a ingressar com ação judicial. 2- Qualquer das seguradoras participantes é parte legitima para figurar no polo passivo de ação cujo pedido é o pagamento de indeniza
Edição nº 23/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Nº 2013.01.1.064046-3 - Revisional - A: MELQUISEDEQUE TELES DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta. Certifico e dou fé que juntei a contestação protocolizada por HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO às fls. 56/88, oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos
Edição nº 26/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 \Pauta\CERTIDÃO Nº 2010.01.1.054722-2 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF10201E - Guilherme Aurelio Holuboski Moreira da Silva, SP280960 - Marco Antonio Monteiro. R: RHAYLLA DAYANNE ALVES CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado, NÃO CUMPRIDO, da parte RHAYLLA DAYANNE ALVES CHAVES às fls. 209/21
Edição nº 207/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de novembro de 2014 andamento entre as partes". Assim, considerando que o prazo de suspensão já se esgotou e, ainda, que o prazo deferido nos autos em trâmite perante a 18ª Vara Cível também se escoou, pela derradeira oportunidade, manifestem-se as partes quanto à realização do indigitado acordo. Não havendo acordo, façam-se os autos dos Embargos à Execução conclusos para julgamento. Por fim, fica o exeqüen
Edição nº 151/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de agosto de 2015 penhora(s) porventura existente(s). Preclusa esta sentença, expeça-se alvará de levantamento referente à quantia depositada, consoante guia de fl. 154 e à penhorada via BACENJUD, conforme guia de fl. 210, em nome do(a) Dr(a). SAMUEL KIMA LINS, OAB/DF nº 19.589 e Dr. ELTON TOMAZ DE MAGALHÃES, OAB/DF nº 19.437. Custas, se houver, pela parte executada. Certificado o trânsito em julgado e pagas as
Edição nº 235/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de dezembro de 2015 para se manifestarem sobre os esclarecimentos do Sr. Perito, no prazo de dez dias. Brasília - DF, quarta-feira, 09/12/2015 às 13h46. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Indefiro a produção da prova oral solicitada, uma vez que a prova pericial realizada é suficiente para o deslinde da demanda. Anote-se c
Edição nº 190/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de outubro de 2014 FEDERAL em desfavor de HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO. Anote-se e comunique-se. Fica a parte requerida intimada a promover o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o não cumprimento no prazo implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, nos termos do art. 475-J do CPC. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se
Edição nº 68/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de abril de 2016 Nº 2009.01.1.199361-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. R: SCUDERIA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica a parte Credora intimada a retirar a Certidão de Crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. A referida certidão encontra-se na contra capa dos aut