Edição nº 190/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de outubro de 2014
FEDERAL em desfavor de HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO. Anote-se e comunique-se. Fica a parte requerida intimada a promover
o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o não cumprimento no prazo implicará na multa de 10% (dez por
cento) sobre o montante, nos termos do art. 475-J do CPC. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se o credor
a fim de que dê andamento ao feito, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC. Caso não haja o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias,
fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 11h02. Cleber de Andrade
Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.052852-9 - Embargos de Terceiro - A: WALDECK JOAQUIM DE SANTANA JUNIOR. Adv(s).: DF010589 - Genuino Lopes
Moreira Junior. R: INSTRUMENTAL CIENTIFICO EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA. Adv(s).: DF015411 - Luiz Fernando Ferreira
Gallo. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por WALDECK JOAQUIM DE SANTANA JUNIOR em desfavor de INSTRUMENTAL
CIENTIFICO EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA. Anote-se e comunique-se. Fica a parte requerida intimada a promover o
pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o não cumprimento no prazo implicará na multa de 10% (dez por
cento) sobre o montante, nos termos do art. 475-J do CPC. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se o credor
a fim de que dê andamento ao feito, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC. Caso não haja o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias,
fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 11h12. Cleber de Andrade
Pinto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.024608-8 - Procedimento Ordinario - A: KARINA FONTES COELHO LEANDRO. Adv(s).: GO020868 - Wanisse Araujo
de Santana Leandro. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida
a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião,
esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo:
comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 11h16. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2008.01.1.121701-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF022021 - Mercia Ingrid da Silva Oliveira, DF025309 - Celso Marcon, DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira, DF036871 - Carla Passos
Melhado Cochi, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais, DF11282E - Jose Ribamar de Carvalho Junior. R: GILMAR BENICIO DE SOUSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelo exposto, extingo o feito sem apreciação do mérito, com base no disposto no art. 267, Inciso III e §1º, do
CPC. O Autor arcará com as custas do processo. Desde que pagas as custas, defiro o desentranhamento dos documentos, com exceção da
procuração e da declaração de pobreza, independentemente de traslado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 12h31. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.014166-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SANTE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. Adv(s).: DF032296
- Gutemberg Henrique Santos Turci. R: VILA DOS BICHOS VETERINARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelo exposto, extingo o feito
sem apreciação do mérito, com base no disposto no art. 267, Inciso III e §1º, do CPC. O Exequente arcará com as custas do processo. Desde
que pagas as custas, defiro o desentranhamento dos documentos, com exceção da procuração e da declaração de pobreza, independentemente
de traslado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília
- DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 12h36. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2013.01.1.104750-8 - Ordinaria - A: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 406. Adv(s).: DF040274 - Lillian Callafange dos Reis. R:
IMPERIO IMPERMEABILIZACOES E REFORMAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes
os pedidos para condenar a requerida a pagar à requerente o valor de R$ 10.662,25, devidamente corrigido desde a data de cada desembolso
e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Determino, ainda, que a requerida devolva os cheques pós-datados para os
meses de março e abril de 2013 que se encontram em seu poder. Em face da sucumbência mínima da parte requerente, condeno a requerida
ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, cumpridas as
formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 13h29. Cleber de Andrade Pinto , Juiz de Direito .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.175251-9 - Revisao de Contrato - A: EVILASIO GUIMARAES MONTE. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires Cirqueira,
DF035442 - Francisco Jhonatan Goncalves. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar
Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) pelo advogado CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR
às fls. 344/345. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica o EXECUTADO intimado a promover o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 13h46. .
Nº 2001.01.1.000400-8 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 - Joaquim Gildino Filho. R: MARCO ANTONIO ALMEIDA
CORTIZO. Adv(s).: DF015058 - Wagner Rossi Rodrigues, DF03558E - Luciana Carvalho Ferreira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s)
petição(ões) protocolizada(s) da parte POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO às fls. 401. Nos termos da Portaria n° 02/2012,
fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Brasília DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 14h23. .
Nº 2012.01.1.122277-5 - Cobranca - A: LUIS GONZAGA ARAUJO E COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves Nunes
Lima. R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: PR052615 - Marcia Satil Parreira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição
protocolizada pelo perito às fls. 164. Nos termos da Portaria n° 02/2012, ficam as partes intimadas a tomar ciência da designação da perícia a
ser realizada na data de 17/10 /2014 às 16h30m, conforme petição retro. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 14h06. .
Nº 2014.01.1.028768-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati
Garcia Lopes. R: DOMINGOS GOMES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado, NÃO
CUMPRIDO, da parte DOMINGOS GOMES DE LIMA às fls. 41/42. De ordem do MM. Juiz fica o requerente/exequente intimado a manifestar-se
sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 13h51. .
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