Edição nº 26/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.054722-2 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa,
DF10201E - Guilherme Aurelio Holuboski Moreira da Silva, SP280960 - Marco Antonio Monteiro. R: RHAYLLA DAYANNE ALVES CHAVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado, NÃO CUMPRIDO, da parte RHAYLLA DAYANNE ALVES
CHAVES às fls. 209/216. De ordem do MM. Juiz fica o requerente/exequente intimado a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça,
requerendo o que de direito. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 11h15. .
Nº 2014.01.1.073989-4 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: QUITERIA DARC CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
mandado, NÃO CUMPRIDO, da parte QUITERIA DARC CARNEIRO às fls. 37/38. De ordem do MM. Juiz fica o requerente/exequente intimado
a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 11h16. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.113416-5 - Cobranca - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: HIGOR
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR de citação retornou sem cumprimento, com o complemento
"não existe lote indicado" , datado de 22 JAN 2015 e que o mesmo foi destruído em atenção ao art. 63. § 3º do Provimento que determina
que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a
informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica
o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 11h24. .
Nº 2014.01.1.199137-5 - Monitoria - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva. R: MC COMERCIO DE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
o AR de citação retornou sem cumprimento, com o complemento "desconhecido" , datado de 26 JAN 2015 e que o mesmo foi destruído em
atenção ao art. 63. § 3º do Provimento que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará
ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. De ordem
do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida. Brasília - DF,
terça-feira, 03/02/2015 às 11h25. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2011.01.1.059776-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: F.C.B.. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: U.B.C.D.T.M.E.L.E..
Adv(s).: BA013325 - Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo deferido para suspensão
processual. Nos termos da Portaria nº 02/2012, intime-se a parte: F.C.B. para impulsionar o feito em 05 (cinco dias), sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 03/02/2015 às 11h34. .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.146509-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO P DA SQS 413. Adv(s).: DF028097 - Romeu
Viana Longuinhos. R: ALINE DE QUEIROZ ROSAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões)
protocolizada(s) por CAIXA ECONOMICA FEDERAL às fls. 120/127. De ordem do MM. Juiz, manifeste-se a parte AUTORA sobre a peça ora
juntada. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 11h38. (NOMEREG) .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2007.01.1.103034-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ERIC ARRUDA VILLELA. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira
Santos, DF021777 - Mario Augusto de Oliveira Santos, DF06369E - Maria de Fatima da Silva Rosa. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Adv(s).: BA013325 - Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo deferido para suspensão processual. Compulsandos os autos verificou-se não existir comprovantes de valores
depositados vinculados aos presentes autos. Nos termos da Portaria nº 02/2012, intime-se a parte: ERIC ARRUDA VILLELA para impulsionar o
feito em 05 (cinco dias), sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 11h40. .
Nº 2011.01.1.115604-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TECNOMED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF023185
- Maxmiliam Patriota Carneiro. R: UNIMED BRASILIA COOP TRABALHO MEDICO EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Adv(s).: BA013325 Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo deferido para suspensão processual. Compulsandos os
autos verificou-se não existir comprovantes de valores depositados vinculados aos presentes autos. Nos termos da Portaria nº 02/2012, intimese a parte: TECNOMED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA para impulsionar o feito em 05 (cinco dias), sob pena de extinção. Brasília - DF,
terça-feira, 03/02/2015 às 12h42. .
Nº 2009.01.1.028763-4 - Obrigacao de Fazer - A: SELMA ALEIXO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019684 - Jose Walter Queiroz Galvao.
R: RICARDO BAHIA PEREZ. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas do Nascimento. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões)
protocolizada(s) por SELMA ALEIXO DE OLIVEIRA às fls. 37/43. Certifico e dou fé que constam no sistema informatizado deste tribunal alerta
que indica a existência de petição a ser juntada a estes autos, protocolo número ,2014.01.006046434, datado de 01/04/2014 respectivamente, e
que não foi localizada em cartório para ser juntada ao referido processo. Diante disso, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de
5 dias, requerendo o que entender de direito e, se for o caso, trazer cópia protocolizada dos documentos referidos, sob pena de se entender o
desinteresse na juntada dos documentos referidos. De ordem do MM. Juiz, não havendo manifestação das partes, o referido alerta será baixado
do sistema. Após, façam-se os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 37/43. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 12h30. .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 2001.01.1.000400-8 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 - Joaquim Gildino Filho. R: MARCO ANTONIO ALMEIDA
CORTIZO. Adv(s).: DF015058 - Wagner Rossi Rodrigues, DF03558E - Luciana Carvalho Ferreira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s)
petição(ões) protocolizada(s) por POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO às fls. 415/417. De ordem do MM. Juiz, fica a parte
REQUERIDA intimada a promover o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de fls. 412. Brasília - DF, terça-feira,
03/02/2015 às 12h43. .
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