13 Resposta da Pesquisa 1000046-52.2018.8.26.0224 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2494 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Vladimir Batista dos Santos ADVOGADO : 299525/SP - Adriano Alves de Araujo REQDO : Condomínio Residencial Helbor Enjoy Guarulhos VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000043-97.2018.8.26.0224 CLASSE :DIVÓRCIO CONSENSUAL REQTE : T.C.S.L. ADVOGADO : 380004/SP - Júlio Grespin Vargas REQD
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2582 3730 pleiteiam a homologação do acordo.É o breve relatório.Decido.Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes. Assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos d
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2562 3624 homologação do acordo.É o breve relatório.Decido.Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes. Assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2502 5812 Processo 1000046-52.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ediana Rosa de Azevedo Silva Banco do Brasil - Vistos.Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos na pasta do processo digital, para ind
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2576 3856 há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;” (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750)Na h
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2593 3189 Instrumentalidade das formas Precedentes do STJ Decisão mantida. - Impenhorabilidade de crédito depositado em conta corrente Preclusão Matéria julgada - Não conhecido. Recurso não provido, na parte conhecida. (Agravo de Instrumento nº 2006896- 98.2018.8.26.0000. Des.Marino Neto, j. 13/03/2018)Réu que foi
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2520 3497 partir da intimação do executado, na fase de execução.Devendo incidir, sobre eventual débito remanescente verba honorária e multa fixada em 10%.Com os cálculos, dê-se vistas às partes pelo prazo de 10 dias.Regularizados, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), TH
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2520 3497 partir da intimação do executado, na fase de execução.Devendo incidir, sobre eventual débito remanescente verba honorária e multa fixada em 10%.Com os cálculos, dê-se vistas às partes pelo prazo de 10 dias.Regularizados, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), TH
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2602 2807 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90). Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: “A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade