Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
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Processo 1000046-52.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ediana Rosa de Azevedo Silva Banco do Brasil - Vistos.Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei,
para: Recategorização dos documentos na pasta do processo digital, para indicar: Procuração, documentos pessoais, etc.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017.Decorrido o prazo sem a
regularização, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.No mais, o artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: porque a parte autora exerce atividade como “assistente operacional”, declarada em sua qualificação e deixou
de comprovar o valor auferido com o exercício de tal atividade.Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme artigo 99, § 2º
do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração
de imposto de renda; b) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento
de benefício previdenciário, etc; c) cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses.Faculto a parte requerente no mesmo
prazo, o recolhimento da taxa judiciária, a taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial
de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: RAPHAEL ZAMPOLI DE ALMEIDA GOMES
DA ROCHA (OAB 363056/SP)
Processo 1000074-20.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Jonathas do Amaral Nascimento Silva - Vistos.Emende o autor a petição inicial no prazo de quinze dias úteis, para o fim de
complementar a taxa de citação postal no importe de R$5,70, nos termos do Provimento CSM nº 2462/2017.Int. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001164-34.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Gilmar Avelar de
Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Consigne-se, prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva,
é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então, omissão, na
forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.A sentença combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra
apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese.Portanto, não há que
se falar em irregularidades a serem sanadas.Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a sentença
por seus próprios fundamentos.Intime-se. - ADV: FLÁVIO FAIBISCHEW PRADO (OAB 206733/SP), ALEXANDRE SUSSUMU
IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP)
Processo 1002194-75.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - IMOBILIÁRIA E COMERCIAL
PIRUCAIA LTDA. - - Walter Luongo - JOÃO AFFONSO VILLA - Vistos.Com fulcro no artigo 313, I, do Código de Processo Civil,
ante a notícia do óbito da ré, suspendo o andamento processual por 30 dias para a juntada da certidão de óbito, habilitação
dos herdeiros, juntada de certidão quanto a distribuição de inventário e indicação do inventariante.Intime-se. - ADV: BRYAN
NONATO RODRIGUES (OAB 378552/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1003088-16.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Mix Potato Comércio de Instalações
Comercias Ltda - Me - Loures & Alcantara Batataria Ltda - Me - - Fabiana Alcântara Maia - - Estela do Amaral Alcantara Tolezani
- Vistos.Mix Potato Comércio de Instalações Comercias Ltda - Me, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Execução de Título
Extrajudicial em face de Loures Alcantara Batataria Ltda - Me, Fabiana Alcântara Maia e Estela do Amaral Alcantara Tolezani,
também qualificado(s).No que ora interessa, as partes pleiteiam a homologação do acordo.É o breve relatório.Decido.Homologo
por sentença o acordo retro celebrado entre as partes. Assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código
de Processo Civil, o trânsito em julgado. Regularizados, arquivem-se os autos. P. R. I - ADV: ROBERTA MICHELLE MARTINS
(OAB 197927/SP), SÉRGIO MEREDYK FILHO (OAB 331970/SP), GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP), CAIO HENRIQUE
SAMPAIO FERNANDES (OAB 302974/SP)
Processo 1005885-92.2017.8.26.0224 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Guy Fuentes da Silva - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Houve interposição de recurso de apelação.Na forma do artigo 1.010,
§ 3º do Código de Processo Civil, considerando que a análise de admissibilidade não cabe ao Juízo de primeiro grau, manifestese o apelado em contrarrazões no prazo de quinze dias. Com o decurso do prazo, com ou sem a manifestação do apelado,
encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Bandeirante.Nada mais. - ADV: DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB
199625/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP)
Processo 1006316-29.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cristiano Alves dos Santos
- - Liliane dos Santos - Peru Transporte e Turismo Ltda Me - - Multi Vias Locação de Viagens Ltda. Epp - - Investprev Seguradora
S/A - Vistos.O ponto controvertido nos autos consiste no valor dos supostos lucros cessantes. Assim, para dirimir tal questão,
oficie-se à empresa MasterCam Serviços de Vigilância no endereço de fls. 34 requisitando, no prazo de 15 dias, sob pena
de desobediência, informação quanto aos serviços prestados pelo autor Cristiano Alves dos Santos, esclarecendo o período
do serviço prestado, se o contrato ainda está vigente e qual era a forma de pagamento dos valores devidos ao prestador do
serviço. Sem prejuízo, providencie o autor, em 15 dias, a juntada de cópia de sua Carteira Nacional de Habilitação.Após, com a
juntada da resposta do oficio e do documento pelo autor, manifestem-se as partes em 05 dias, tornando os autos conclusos para
sentença.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE (OAB 140527/SP), VALTER BETTENCORT ALBUQUERQUE
(OAB 153985/SP), ANDRE RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS)
Processo 1006806-56.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Compra e Venda - KATIA MICHELE GODOY DE SOUZA - CARLOS MATOS DE SOUZA - VERA LÚCIA BARBOSA DE FIGUEIREDO - - EMERSON JOSÉ SHIROMOTO DE FIGUEIREDO
- - TOMOKO SHIROMOTO - - VERA REGINA ABRUSIO DE FIGUEIREDO - - JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO - Manifeste-se o
requerente acerca das respostas dos ofícios recebidos. Prazo de 05 dias úteis. - ADV: ADHERBAL RIBEIRO AVILA (OAB 15710/
SP), APARECIDO PAULINO DE GODOY (OAB 168008/SP)
Processo 1008449-49.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A DALTON DE OLIVEIRA DE SOUZA - - ANIBAL JOSE DA CRUZ FILHO - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre retorno da carta de citação negativa. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º