3405/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
AGRAVADO
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 25-10-2016 PUBLIC
26-10-2016)
ADVOGADO
“EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM ‘HABEAS CORPUS’ –
alegada falta de
fundamentação do ato decisório que determinou a interceptação
2469
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
telefônica – inocorrência –
decisão que se valeu da técnica de motivação ‘per relationem' –
legitimidade constitucional
PODER JUDICIÁRIO
dessa técnica de fundamentação – pretendido reconhecimento da
JUSTIÇA DO
ausência de indícios quanto à
autoria do fato delituoso – controvérsia que implica exame
aprofundado de fatos e provas –
PROCESSO Nº TST-AIRR-0010809-24.2020.5.03.0007
inviabilidade dessa análise na via sumaríssima do ‘habeas corpus’ –
AGRAVANTE : MARCOS ALBERTO GOMES TRINDADE
parecer da douta
ADVOGADO : Dr. HUMBERTO URBANO
procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo –
ADVOGADO : Dr. RICARDO CARDOSO DE LIMA MAYER
recurso de agravo improvido.”
ADVOGADO : Dr. HELBERT LEOPOLDINO DE ALMEIDA
(RHC 126207 AgR/RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO,
ADVOGADO : Dr. MOISES ESTEVAM
Julgamento: 06/12/2016, Órgão
AGRAVANTE : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Julgador: Segunda Turma, Publicação PROCESSO ELETRÔNICO
ADVOGADA : Dra. VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
DJe-017 DIVULG 31-01-
MALDONADO DAL MAS
2017 PUBLIC 01-02-2017)
AGRAVADO : MARCOS ALBERTO GOMES TRINDADE
Ante o exposto, confirmada a ordem de obstaculização dos recursos
ADVOGADO : Dr. HUMBERTO URBANO
de revista, com amparo no artigo 932,
ADVOGADO : Dr. RICARDO CARDOSO DE LIMA MAYER
III e IV, “a”, do CPC/2015, nego seguimento aos agravos de
ADVOGADO : Dr. HELBERT LEOPOLDINO DE ALMEIDA
instrumento.
ADVOGADO : Dr. MOISES ESTEVAM
Publique-se.
AGRAVADO : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Brasília, 31 de janeiro de 2022.
ADVOGADA : Dra. VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
MALDONADO DAL MAS
Ministro Relator
GMCB/mha
DECISÃO
Processo Nº AIRR-0010809-24.2020.5.03.0007
Relator
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO
BASTOS
AGRAVANTE
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
AGRAVANTE
MARCOS ALBERTO GOMES
TRINDADE
ADVOGADO
HUMBERTO URBANO(OAB:
103419/MG)
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
ADVOGADO
HELBERT LEOPOLDINO DE
ALMEIDA(OAB: 149936/MG)
ADVOGADO
MOISES ESTEVAM(OAB: 103209/MG)
AGRAVADO
MARCOS ALBERTO GOMES
TRINDADE
ADVOGADO
HUMBERTO URBANO(OAB:
103419/MG)
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
ADVOGADO
HELBERT LEOPOLDINO DE
ALMEIDA(OAB: 149936/MG)
ADVOGADO
MOISES ESTEVAM(OAB: 103209/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177818
Trata-se de agravos de instrumento interpostos contra a d. decisão
da Presidência do egrégio Tribunal
Regional do Trabalho, por meio do qual foi denegado seguimento
aos recursos de revista interpostos pelas partes
recorrentes.
O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos.
É o breve relatório.
Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passo à
análise dos apelos.
A Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no
exercício do juízo prévio de admissibilidade, à
luz do § 1º do artigo 896 da CLT, denegou seguimento aos recursos
de revista então interpostos, sob os seguintes
fundamentos:
RECURSO DE: MARCOS ALBERTO GOMES TRINDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS