3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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da CLT, de modo que permanece a op çã o do empregado entre a
empregador exigir o cumprimento do aviso-prévio por prazo superior
redução de duas horas nos trinta dias de aviso ou a redução de sete
a 30 dias, sob pena de pagamento dos dias excedentes .
dias corridos.
Citam-se os seguintes precedentes:
A conclusão a que se chega é a de que, havendo direito do
"AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE
empregado ao aviso pr é vio proporcional, s ã o duas as
REVISTA. INTERPOSI ÇÃ O NA VIG Ê NCIA DA LEI N º
possibilidades: 1) ele cumpre o aviso por 30 dias, com redução de
13.015/2014. AVISO-PR É VIO PROPORCIONAL. CUMPRIMENTO
duas horas diárias, sendo indenizado o período restante, ou II) ele
AL É M DOS 30 DIAS. LEI N º 12.506/2011. DIREITO EXCLUSIVO
cumpre o aviso por 23 dias, pela redução dos sete dias corridos,
DO TRABALHADOR. A Egr é gia Turma decidiu consoante jurisprud
sendo indenizado o período restante .
ê ncia pacificada desta Corte, no sentido de que a
Na hip ó tese dos autos, havendo a op çã o do empregado pela
proporcionalidade do aviso - pr é vio, prevista na Lei n º
redu çã o de sete dias corridos do aviso pr é vio, o trabalho poderia
12.506/2011, é direito exclusivo do trabalhador, de forma que sua
ter sido exigido por 30 dias, e n ã o por 45 dias.
exig ê ncia pelo empregador imp õ e o pagamento de indeniza çã o
Nesse contexto, é devido ao autor a indeniza çã o pelos 15 dias
pelo per í odo excedente a trinta dias. Precedentes. Incide, portanto,
trabalhados a mais no per í odo do aviso pr é vio.
o disposto no artigo 894, § 2 º , da CLT. Correta a aplica çã o do
Registre-se, por oportuno, que n ã o se fala em nulidade do aviso pr
referido ó bice, mant é m-se o decidido. Verificada, por conseguinte,
é vio concedido pela empregadora, porquanto j á observada a
a manifesta improced ê ncia do presente agravo, aplica-se a multa
proporcionalidade de aviso, e porque j á concedida a redu çã o legal
prevista no artigo 1.021, § 4 º , do C ó digo de Processo Civil.
de sete dias corridos (art. 488, par á grafo ú nico, da CLT).
Agravo interno conhecido e n ã o provido" (Ag-E-RR-100-
N ã o se pode olvidar que a nulidade do aviso pr é vio somente se
36.2017.5.17.0009, Subseção I Especializada em Dissídios
evidencia quando n ã o respeitada a redu çã o legal de horas ou de
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
dias de trabalho, conforme art. 488 da CLT, obstando que o
29/11/2019 - grifou-se).
empregado dispensado procure sua reinser çã o no mercado de
"RECURSO DE EMBARGOS. REG Ê NCIA DA LEI N º
trabalho, o que n ã o ocorreu no presente caso, j á que consta no
13.015/2014. AVISO PR É VIO PROPORCIONAL. LEI N º
documento do aviso pr é vio que a autora foi dispensada do trabalho
12.506/2011. OBRIGA ÇÃ O LIMITADA AO EMPREGADOR. 1. A
nos ú ltimos sete dias do aviso.
jurisprud ê ncia desta Corte firmou-se no sentido de que, com a
Por tudo isso, dou provimento ao apelo da reclamante para
entrada em vigor da Lei n º 12.506/2011, o empregador n ã o pode
condenar a r é ao pagamento dos 15 dias de trabalho relativos ao
exigir do empregado o cumprimento do aviso pr é vio proporcional
aviso pr é vio, que deveriam ter sido indenizados e n ã o
ao tempo de servi ç o, sendo no m í nimo de trinta dias, por se tratar
trabalhados.
de direito social exclusivo dos trabalhadores . 2. Nesse contexto, o
S ã o devidos reflexos em FGTS + 40% " (págs. 1.179-1.182 - grifou
recurso de embargos se afigura incab í vel, nos termos do art. 894,
-se).
§ 2 º , da CLT, considerada a conson â ncia do ac ó rd ã o
Na hipótese dos autos, o Regional verificou que o reclamante optou
embargado com a jurisprud ê ncia do TST. Recurso de embargos
pela redução de sete dias corridos do aviso-prévio. Contudo, a
de que n ã o se conhece" (E-RR-1478-06.2013.5.09.0004,
empregadora exigiu a prestação de serviços por 45 dias. Diante
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
disso, o Regional condenou a reclamada "ao pagamento dos 15
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/08/2019 - grifou-se).
dias de trabalho relativos ao aviso pr é vio, que deveriam ter sido
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N º
indenizados e n ã o trabalhados " (pág. 1.182).
13.015/2014. AVISO PR É VIO PROPORCIONAL. LEI N º
O Regional rechaçou a alegação de nulidade do aviso-prévio
12.506/2011. BENEF Í CIO INSTITU Í DO EM FAVOR DO
trabalhado, uma vez que não ficou evidenciado o desrespeito à
EMPREGADO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de
redução legal ou de dias de trabalho. Com efeito, o Tribunal de
que o aviso pr é vio proporcional, previsto na Lei n º 12.506/2011, é
origem expressamente consignou que, no caso, "consta no
direito exclusivo do empregado, n ã o podendo o empregador exigir
documento do aviso pr é vio que a autora foi dispensada do trabalho
o cumprimento do aviso pr é vio por prazo superior a trinta dias, sob
nos ú ltimos sete dias do aviso" (pág. 1.182).
pena de pagamento dos dias excedentes . Precedentes. Recurso de
Ressalta-se que o entendimento firmado nesta Corte Superior é no
revista conhecido e parcialmente provido." (RR - 151300-
sentido de que o aviso-prévio proporcional, previsto na Lei nº
29.2013.5.17.0010, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª
12.506/2011, é direito exclusivo do empregado, não podendo o
Turma, DEJT 26/08/2016 - grifou-se).
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