2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
2506
TST deve ser analisado à luz da novel regra probatória fixada pelo
STF, que impõe ao reclamante o ônus da comprovação do agir
Documentos associados ao processo
negligente do Pode Público na fiscalização dos contratos que
celebra, enquanto tomador de serviços. Assim, se o reclamante não
se desincumbe do ônus probatório que lhe cabe, não há falar em
responsabilização subsidiária doente público pelo encargos
Título
Tipo
Acórdão
Acórdão
Chave de acesso**
trabalhistas devidos pela prestadora de serviços.
19032918143356200
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA
000006789422
TURMA DOEGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE,EM CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. REJEITAR
Certidão de
19040310182554300
Certidão
Publicação da Pauta
000006807314
AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E
FALTA DE INTERESSE DE AGIR, TODAS Á FALTA DE AMPARO
Parecer do Ministério 19032609410400000
Parecer
Público do Trabalho
000006757448
LEGAL. NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE
PROVIMENTO PARA, REFORMANDO A R.SENTENÇA, EXCLUIR
19031515380765200
Intimação
Intimação
A RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA APLICADA AO
000006699706
RECORRENTE E, EM CONSEQUÊNCIA, EXCLUÍ-LO DO POLO
PASSIVO DA LIDE. CUSTAS COMO NO PRIMEIRO GRAU. TUDO
19031416144097900
Despacho
Despacho
000006694412
CONFORME OS FUNDAMENTOS.
Certidão de
19031109520927800
Certidão
Contrarrazões
000006662044
CONTRARRAZÕES
19021916505717000
Documento Diverso
AO RECURSO
000006662049
CONTRARRAZÕES
19021916435963000
Contrarrazões
AO RECURSO
000006662023
19020810472233300
Edital
Edital
000006662029
19020713450830000
Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser
a c e s s a d o s
p e l o
Decisão
Notificação
000006662032
s i t e
http://pje.trt8.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
19020711120876800
Decisão
Decisão
000006662021
Certidão de
19020711034819700
Certidão
Admissibilidade
000006662037
RECURSO
19012911150576900
Recurso Ordinário
ORDINÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132898
000006662040