2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
VALE S.A.
MAIARA FRANCA BARBOSA SILVA
PRADO(OAB: 19535/PA)
ANDRADE GUTIERREZ
ENGENHARIA S/A
SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619/PA)
3805
2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 DAS INTIMAÇÕES COM EXCLUSIVIDADE
No que concerne às intimações com exclusividade, tendo em linha
de conta o teor do §5º do artigo 272 do CPC, fica deferido o
requerimento formulado neste sentido, deliberação em sintonia com
Intimado(s)/Citado(s):
a Súmula n. 427 do TST.
- ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
- VALE S.A.
- WALDOLY DOS SANTOS DE CARVALHO
2.2 QUESTÃO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO PARA EXECUTAR CONTRIBUIÇÕES DE
TERCEIROS
No que diz respeito à questão preliminar de incompetência da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Justiça do Trabalho para processar a cobrança do INSS relativo a
terceiros, na acepção estrita de contribuições sociais não se
encontra a figura jurídica das contribuições de terceiros, o que é
Fundamentação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE SENTENÇA DE CONHECIMENTO
possível se extrair da parte inicial do artigo 240 da CF/88 que,
expressamente, disciplina que as contribuições de terceiros não se
confundem com as contribuições sociais previstas no artigo 195 da
PROCESSO : 0001202-21.2017.5.08.0114
CF/88.
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO: FERNANDO MOREIRA BESSA
Nesta toada, relevante ter em linha de conta que as contribuições
RECLAMANTE: WALDOLY DOS SANTOS DE CARVALHO
de terceiros assumem feição de contribuições compulsórias
Advogado : Savio Jose Barbosa Rocha, OAB/24.427
direcionadas às entidades de prestação de serviço social e de
RECLAMADA : ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
formação profissional vinculadas ao sistema sindical e se destinam
Advogada : Sheila Balesteros Miranda, OAB/PA 13.619
ao custeio das empresas privadas pertencentes ao sistema "S",
Em 15de agosto de 2018, o Excelentíssimo Senhor Juiz
ficando a cargo da União apenas arrecadá-las e empreender o
FERNANDO MOREIRA BESSA, após declarar aberta a sessão
repasse para as aludidas empresas, sendo que, como forma de
para a apreciação do processo acima especificado e apregoadas as
contraprestação por esse serviço, as empresas privadas efetuam o
partes, ausentes as mesmas, proferiu a seguinte SENTENÇA:
pagamento de um pequeno percentual calculado sobre o produto da
1 RELATÓRIO
arrecadação, previsto no §1º do artigo 3º da Lei n. 11.457/2007 e
LAZARO SOUSA DA SILVA ajuizou Reclamação Trabalhista em
artigo 274 do Decreto n. 3.048/99, destinado indiretamente ao
face de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A e VALE S.A,
financiamento da seguridade social, enquadrada pelo legislador
deduzindo os pedidos delineados na petição inicial (ID 5bc66fe).
infraconstitucional no título "outras receitas", na forma do inciso III,
Regularmente notificadas, as reclamadas compareceram à
do artigo 11, e inciso II, do artigo 27, da Lei n. 8.212/91.
audiência previamente designada. O reclamante desistiu do pleito
Destarte, com estes fundamentos, tendo em vista que não se
de responsabilização da segunda reclamada, devidamente
inscreve na competência da Justiça do Trabalho a atribuição para
homologado. Além disso, renunciou aos pedidos de horas
executar as contribuições de terceiros, uma vez não enquadradas
intrajornada, com reflexos, e indenização por perdas e danos
nos limites traçados no parágrafo único do artigo 876, da CLT, e
advocatícios, também devidamente homologado (ID 2ea2cab).
artigo 195, "caput", da CF/88, o que se encontra em sintonia com a
Assim, após recusar a primeira proposta de conciliação, a primeira
súmula editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região n.
reclamada ofereceu contestação (ID 8faac58), oralmente aditada.
27, acolhe-se a questão preliminar em tela.
Com a peça de ingresso e a contestação foram carreados alguns
2.3 DA JORNADA DE TRABALHO E PEDIDOS AFINS
documentos. Após o autor confirmar a regularidade dos cartões de
Noticia o Reclamante que laborou de segunda a sexta, das 06h30
ponto, não houve realização de prova oral. Instado a se manifestar
às 17h, e em média três sábados, no mesmo horário. Requer o
acerca dos documentos acostados com a defesa, não cumpriu o
pagamento de horas extras acrescidas de 50, 60 e 75%, com
autor com seu encargo. Não foram produzidas outras provas, pelo
reflexos.
que foi declarada encerrada a instrução processual. Razões finais
De outro lado, o Reclamado impugna a pretensão obreira, aduzindo
remissivas pelas partes. Recusada a segunda proposta de
que o Reclamante cumpria jornada conforme descrito nos controles
conciliação. É o relatório.
de jornada, sempre com eventuais horas extras devidamente
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