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TRT8 16/08/2018 -Pág. 3805 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 16/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018

RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

VALE S.A.
MAIARA FRANCA BARBOSA SILVA
PRADO(OAB: 19535/PA)
ANDRADE GUTIERREZ
ENGENHARIA S/A
SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619/PA)

3805

2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 DAS INTIMAÇÕES COM EXCLUSIVIDADE
No que concerne às intimações com exclusividade, tendo em linha
de conta o teor do §5º do artigo 272 do CPC, fica deferido o
requerimento formulado neste sentido, deliberação em sintonia com

Intimado(s)/Citado(s):

a Súmula n. 427 do TST.

- ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
- VALE S.A.
- WALDOLY DOS SANTOS DE CARVALHO

2.2 QUESTÃO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO PARA EXECUTAR CONTRIBUIÇÕES DE
TERCEIROS
No que diz respeito à questão preliminar de incompetência da

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Justiça do Trabalho para processar a cobrança do INSS relativo a
terceiros, na acepção estrita de contribuições sociais não se
encontra a figura jurídica das contribuições de terceiros, o que é

Fundamentação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE SENTENÇA DE CONHECIMENTO

possível se extrair da parte inicial do artigo 240 da CF/88 que,
expressamente, disciplina que as contribuições de terceiros não se
confundem com as contribuições sociais previstas no artigo 195 da

PROCESSO : 0001202-21.2017.5.08.0114

CF/88.

JUIZ FEDERAL DO TRABALHO: FERNANDO MOREIRA BESSA

Nesta toada, relevante ter em linha de conta que as contribuições

RECLAMANTE: WALDOLY DOS SANTOS DE CARVALHO

de terceiros assumem feição de contribuições compulsórias

Advogado : Savio Jose Barbosa Rocha, OAB/24.427

direcionadas às entidades de prestação de serviço social e de

RECLAMADA : ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A

formação profissional vinculadas ao sistema sindical e se destinam

Advogada : Sheila Balesteros Miranda, OAB/PA 13.619

ao custeio das empresas privadas pertencentes ao sistema "S",

Em 15de agosto de 2018, o Excelentíssimo Senhor Juiz

ficando a cargo da União apenas arrecadá-las e empreender o

FERNANDO MOREIRA BESSA, após declarar aberta a sessão

repasse para as aludidas empresas, sendo que, como forma de

para a apreciação do processo acima especificado e apregoadas as

contraprestação por esse serviço, as empresas privadas efetuam o

partes, ausentes as mesmas, proferiu a seguinte SENTENÇA:

pagamento de um pequeno percentual calculado sobre o produto da

1 RELATÓRIO

arrecadação, previsto no §1º do artigo 3º da Lei n. 11.457/2007 e

LAZARO SOUSA DA SILVA ajuizou Reclamação Trabalhista em

artigo 274 do Decreto n. 3.048/99, destinado indiretamente ao

face de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A e VALE S.A,

financiamento da seguridade social, enquadrada pelo legislador

deduzindo os pedidos delineados na petição inicial (ID 5bc66fe).

infraconstitucional no título "outras receitas", na forma do inciso III,

Regularmente notificadas, as reclamadas compareceram à

do artigo 11, e inciso II, do artigo 27, da Lei n. 8.212/91.

audiência previamente designada. O reclamante desistiu do pleito

Destarte, com estes fundamentos, tendo em vista que não se

de responsabilização da segunda reclamada, devidamente

inscreve na competência da Justiça do Trabalho a atribuição para

homologado. Além disso, renunciou aos pedidos de horas

executar as contribuições de terceiros, uma vez não enquadradas

intrajornada, com reflexos, e indenização por perdas e danos

nos limites traçados no parágrafo único do artigo 876, da CLT, e

advocatícios, também devidamente homologado (ID 2ea2cab).

artigo 195, "caput", da CF/88, o que se encontra em sintonia com a

Assim, após recusar a primeira proposta de conciliação, a primeira

súmula editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região n.

reclamada ofereceu contestação (ID 8faac58), oralmente aditada.

27, acolhe-se a questão preliminar em tela.

Com a peça de ingresso e a contestação foram carreados alguns

2.3 DA JORNADA DE TRABALHO E PEDIDOS AFINS

documentos. Após o autor confirmar a regularidade dos cartões de

Noticia o Reclamante que laborou de segunda a sexta, das 06h30

ponto, não houve realização de prova oral. Instado a se manifestar

às 17h, e em média três sábados, no mesmo horário. Requer o

acerca dos documentos acostados com a defesa, não cumpriu o

pagamento de horas extras acrescidas de 50, 60 e 75%, com

autor com seu encargo. Não foram produzidas outras provas, pelo

reflexos.

que foi declarada encerrada a instrução processual. Razões finais

De outro lado, o Reclamado impugna a pretensão obreira, aduzindo

remissivas pelas partes. Recusada a segunda proposta de

que o Reclamante cumpria jornada conforme descrito nos controles

conciliação. É o relatório.

de jornada, sempre com eventuais horas extras devidamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122875

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