Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 71 »
TRT6 02/07/2020 -Pág. 71 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

71

Vistos, etc.

de Atividade de Distribuição e/ou Coleta – AADC, em

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANTÔNIO

fevereiro/2015. Sustenta que embora a readaptação de função do

RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS, com fulcro no art. 5º,

trabalhador possa provocar o rebaixamento lícito, excepcionando,

LXIX, da Constituição da República e na Lei n. 12.016/2009, contra

em parte, a regra do art. 468 da CLT, esta não pode causar

ato praticado pela EXMA. JUÍZA DA 14ª VARA DO TRABALHO

prejuízo remuneratório porque o empregado readaptado terá de

DE RECIFE- PE, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000425-

receber remuneração em valor idêntico ao da função exercida

94.2020.06.0014, por ele ajuizada em face da EMPRESA

anteriormente à readaptação, salvo se a nova função for

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, requerendo

remunerada com valor superior. Observa que as repercussões

liminar.

financeiras, em tais hipóteses, devem ser analisadas com maior

Em suas razões recursais, produzidas na petição de Id.48d2fee,

cautela, seja em razão dos princípios que regem o ramo juslaboral,

alega o Impetrante que iniciou suas atividades junto à Litisconsorte

seja por demandar a ponderação de que o Obreiro se afastou das

Passiva, em 11/11/1986, para ocupar o cargo deAgente dos

atividades ordinariamente exercidas em consequência da doença

Correios – Carteiro, conforme atesta a Ficha Cadastral (doc. 01). E

do trabalho/profissional. E que, em tais casos, a ordem jurídica não

que por realizar atividades externas, passou a perceber, em

admite redução salarial, mesmo que o trabalhador passe a laborar

julho/2008, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta

em função mais singela, com fundamento na premissa de que a

Externa – AADC, na quantia correspondente a 30% (trinta por

irredutibilidade salarial se encontra constitucionalmente

cento) sobre o seu saláriobase, que representava R$ 642,22

resguardada, tendo, como consectário, a proteção da estabilidade

(seiscentos equarenta e doisreais, vinte e dois centavos), em

financeira. Invoca, em seu favor, aos preceitos contidos no art. 7º,

fevereiro de 2015, conforme evidenciado em suas fichas financeiras

incisos VI e XXX, da Lei Maior. Como reforço a sua tese, acrescenta

(doc.2). Registra que posteriormente fora acometido de

que o art. 461, §4º, da CLT dispõe que o empregado readaptado, no

enfermidade, sendo encaminhado ao INSS, ocasião em que lhe fora

exercício de nova atividade, não poderá servir de paradigma, para

concedido o auxílio doença acidentário, no código B-91, no período

fins de equiparação salarial. Defende, desse modo, que mesmo ao

de 27/02/2012 a 04/06/2013, conforme evidenciado em sua Ficha

ser rebaixado de função, deve ser mantida a manutenção da

Cadastral (doc. 01). Menciona ter se submetido à reabilitação

remuneração nominal. Acrescenta que o art. 471, “caput”, da CLT

profissional, no período de 03/04/2013 a 03/06/2013, ficando apto

também assegura ao empregado, afastado do emprego, por

para exercer o cargo de Agente de Correios – Atendente Comercial,

ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência,

conforme Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS

tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia a empresa.

(doc. 03). Aduz que apesar dareabilitação profissional

Garante, desse modo, que em decorrência de sua readaptação fora

ocorrernaquele período, a alteraçãode seu contrato detrabalho

suprimido o seu Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta

apenas se efetivouem 16/03/2015, oportunidade em que passou

Externa, o que importou em sua redução salarial, fato este que não

da função deCarteiro, para a de Atendente Comercial. E que isto

se compatibiliza com a ordem jurídica, citando alguns precedentes

ocorreu apenas formalmente porque, na prática, desenvolveu

favoráveis à sua tese. Defende, assim, fazer jus à incorporação ao

afunção de Carteiro antes e após a reabilitação e, até mesmo,

Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta – AADC, com o

após a alteração do contrato de trabalho, conforme registro na

pagamento das parcelas vencidas e vincendas, até a implantação

CTPS (doc. 04). Esclarece que embora tenha havido o término da

no contracheque, com os devidos reflexos. Esclarece que a

reabilitação em junho/2013, passando de Carteiro para Atendente

Autoridade Coatora rejeitou o seu pedido de liminar, com base na

Comercial, só após a efetivação da alteração do contrato de

seguinte motivação: “Trata-sede pedido deantecipação dos

trabalho em sua CTPS, em 16/03/2015, a Litisconsorte Passiva

efeitosda tutela, formuladona peça deingresso, onde aparte

retirou o seu Adicional Atividade e Distribuição e/ou Coleta Externa

autora pleiteia que a empresa demandada implante, imediatamente,

– AADC, em fevereiro/2015. Em seguida, aduz que após ser

o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta–AADC que remete

acometido de doença, com percepção de benefício previdenciário,

a 30% sobre o salário base, no contracheque do obreiro, sob pena

passou a sofrer limitações para o exercício das atividades antes

de multa, a ser arbitrada por este Juízo, no caso de eventual não

realizadas, de modo que foi encaminhado para reabilitação

cumprimento da decisão judicial. Pois bem. A tutela antecipada

profissional, passando a exercer o cargo de Agente dos Correios –

encontra previsão legal no art. 300 do CPC: “A tutela de urgência

Atendente Comercial. Salienta que após a expedição da

será concedida quando houver elementos que evidenciem a

recomendação laboral, em 26/07/2018, teve suprimido o Adicional

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153055

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.