2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
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FUNDAMENTAÇÃO
Impõe-se destacar que cabe ao colendo TST, e não aos egrégios
TRTs, examinar se a causa oferece transcendência em relação aos
RECURSO DE REVISTA
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica,
ex vi do artigo 896-A da CLT.
Recorrente: ALEXSANDRO MARTINS DOS SANTOS
Quanto aos temas trazidos no recurso de revista, a parte recorrente
Advogado(a): LUCIANA NASCIMENTO COSTA DE MEDEIROS -
não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da
OAB: RN0004599
fundamentação da decisão recorrida que consubstanciam o
prequestionamento, conforme determina expressamente o § 1º-A do
Recorrido: NATAL PREFEITURA
artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso.
Recorrido: H W ENGENHARIA LTDA - EPP
Ora, a parte recorrente procedeu à transcrição integral do tópico
relativo à matéria objeto de insurgência, sem que houvesse o
Advogado(a): MARCELO MACIEL FERNANDES DE OLIVEIRA -
destaque do trecho que efetivamente constitui o prequestionamento,
OAB: RN0008007
ou seja, os fundamentos do acórdão regional que efetivamente
configuram as violações e divergências apontadas.
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
(Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região )
Com efeito, apenas constam os destaques dados pelo órgão
julgador na elaboração da decisão recorrida.
Nesse sentido:
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Tempestivo o recurso, tendo em vista o feriado regimental do dia 01
EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014.
de novembro de 2018.
ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR
Regular a representação processual.
INTERMÉDIO DAS NORMAS COLETIVAS. COISA JULGADA.
REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Preparo inexigível por ser parte beneficiária da gratuidade judiciária,
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O
nos termos do art. 790-A da CLT.
DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Entre as
alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do
fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, A PARTIR DA
origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, HAVIDA EM 20/02/2017
previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, cujo teor dispõe que: "1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista". A transcrição integral
NULIDADE DA PENALIDADE IMPOSTA
dos fundamentos da decisão regional, quanto aos temas de
mérito objeto de impugnação, em texto corrido e sem qualquer
destaque ou indicação específica acerca da tese jurídica que a
parte entenda como violadora do ordenamento jurídico,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130136