3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
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Eis os termos da ementa do Acórdão da ADC nº 58, publicado no
Lei 9.494/1997, com as alterações promovidas pela Lei
DJE de 7/4/2021:
11.960/2009.
"EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO
4. A aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise
TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E
específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista.
AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE.
A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da
ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS
lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no
DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º,
contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como índice
E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467,
de atualização dos débitos trabalhistas.
DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991.
5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879,
POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE
§7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
JUROS. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR)
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
COMO POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
COMO
MONETÁRIA.
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
AO
DE
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da
CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE
Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei
PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO
9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a
CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART.
exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI
899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE
5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).
2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a
Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio
dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser
da presunção de constitucionalidade - esta independe de um
utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da
número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro
extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º,
lado -, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma
da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os
decisão tomada por segmentos expressivos do modelo
juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).
representativo.
7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de
art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei
Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como
11.960/2009, decidindo que a TR seria insuficiente para a
juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84
atualização monetária das dívidas do Poder Público, pois sua
da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96;
utilização violaria o direito de propriedade. Em relação aos débitos
e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base
de natureza tributária, a quantificação dos juros moratórios segundo
na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação
o índice de remuneração da caderneta de poupança foi reputada
de outros índices de atualização monetária, cumulação que
ofensiva à isonomia, pela discriminação em detrimento da parte
representaria bis in idem.
processual privada (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-
8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do
RG - tema 810).
novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação
3. A indevida utilização do IPCA-E pela jurisprudência do Tribunal
dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão
Superior do Trabalho (TST) tornou-se confusa ao ponto de se
qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda,
imaginar que, diante da inaplicabilidade da TR, o uso daquele índice
incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando
seria a única consequência possível. A solução da Corte Superior
a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
Trabalhista, todavia, lastreia-se em uma indevida equiparação da
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
natureza do crédito trabalhista com o crédito assumido em face da
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
Fazenda Pública, o qual está submetido a regime jurídico próprio da
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
ÍNDICE
DE
LEGISLADOR.
CORREÇÃO
AÇÕES
DIRETAS
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