3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
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expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
Dispositivo
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
[...]
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
Rejeito os embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas
conhecimento, independentemente de estarem com ou sem
acolho, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela
sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma
AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer "a
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC.
Código Civil)", sem conferir efeitos infringente (grifo nosso)
9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos
Assim, em atenção à decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59,
processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença
e ADIs 5867 e 6021, impõe-se aplicar o IPCA-E, e juros legais (art.
não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices
39, caput, da Lei 8.177, de 1991, conforme parte final do item 6 da
de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou
Ementa, do v. acórdão ADC 58), na fase pré-judicial, e a taxa
simples consideração de seguir os critérios legais).
SELIC, que abrange juros e correção monetária, na fase judicial, a
10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações Diretas de
partir do ajuizamento da ação, nos termos dos Embargos de
Inconstitucionalidade julgadas parcialmente procedentes". (grifou-
Declaração à ADC nº 58.
se)
De se ressaltar que, segundo precedentes do Superior Tribunal de
Ressalte-se, de mais a mais, que em decisão proferida em sede de
Justiça, a correção monetária e os juros de mora são matérias de
Embargos de Declaração à mencionada ADC, o Ministro Relator
ordem pública, passíveis de alteração, inclusive de ofício,
Gilmar Mendes posicionou-se nos seguintes termos:
afastando, portanto, qualquer indagação de possível violação ao
III - Ocorrência de erro material no acórdão embargado
princípio do non reformatio in pejus.
No caso, reconheço a ocorrência do erro material no acórdão
Por fim, há que se ressalvar que, sobrevindo o trânsito em julgado
embargado, conforme apontado pela Advocacia-Geral da União. De
da referida ADC, eventuais diferenças, em face de definição de
fato, constou da decisão de julgamento e do resumo do acórdão
índice diverso, decorrente de alteração do entendimento do STF,
que a incidência da taxa SELIC se daria, apenas, a partir da citação.
serão objeto de execução, no momento oportuno.
[...]
Reforma-se a sentença, portanto, determinando-se a aplicação do
No entanto, conforme fundamentação do meu voto e ementa do
IPCA-E e juros legais, na fase pré-judicial, nos termos dos
acórdão, decidiu-se pela incidência da taxa SELIC a partir do
Embargos de Declaração à ADC nº 58.
ajuizamento da ação:
"..... 6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
VOTO VENCIDO DA DESEMBARGADORA RITA DE CASSIA
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
PINHEIRO DE OLIVEIRA:
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro de a
DA INÉPCIA DA INICIAL
dezembro de 2020. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado
[...]
o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR
A presente reclamação fora ajuizada quando já em vigor a Lei
como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
13.467/17, denominada Lei da Reforma Trabalhista.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
Importa destacar, no que atine às normas processuais, estas tem
da Lei 8.177, de 1991). 7. Em relação à fase judicial, a atualização
eficácia imediata, alcançando os processos em curso, sem atingir,
dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do
no entanto, as situações iniciadas ou consolidadas na vigência da
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando
lei anterior.
que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13
Salienta-se agora o teor do art. 840 e parágrafos:
da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, §
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02)..."
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
Dessa forma, faz-se necessário acolher os embargos, no ponto,
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
acórdão.
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
[...]
de seu representante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181075