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TRT2 07/01/2021 -Pág. 7183 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 07/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3137/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021

7183

CONCLUSÃO

59fb241, tendo em vista que o apelo anteriormente interposto contra

DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

o v. acórdão de id 2302f27
No processo do trabalho, o agravo de instrumento somente é
cabível dos despachos que denegarem a interposição de recursos,

Intimem-se.

nos exatos termos da alínea "b", do art. 897, da CLT. Entretanto, no
caso em tela, busca-se a reforma de decisão colegiada, proferida
em acórdão, que não conheceu do recurso ordinário (id 2302f27)
Sinale-se, por oportuno, que há na CLT dispositivo legal expresso e
induvidoso prevendo o recurso cabível (art. 896), motivo pelo qual

/ll

resta impossível aplicar o princípio da fungibilidade (Precedentes:

Assinatura

AIRR-52001-92.2011.5.16.0005, Relator Ministro Walmir Oliveira da

SAO PAULO, 18 de Dezembro de 2020.

Costa, 1ª Turma, DEJT 05/09/2014; AIRR-13200040.1997.5.06.0013, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª

VALDIR FLORINDO

Turma, DEJT 15/3/2013; AIRR-1468-17.2010.5.19.0059, Relator

Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT

Decisão

26/09/2014; AIRR-1392-79.2010.5.08.0000, Relator Ministro

Processo Nº ROT-1001033-95.2019.5.02.0087
Relator
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE MILAGRE
ADVOGADO
GLAUCO GIMENEZ VARELLA(OAB:
354550/SP)
RECORRENTE
CONECTA EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ANDERSON NUNES CARDOSO(OAB:
208194/SP)
RECORRIDO
CONECTA EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ANDERSON NUNES CARDOSO(OAB:
208194/SP)
RECORRIDO
PAULO HENRIQUE MILAGRE
ADVOGADO
GLAUCO GIMENEZ VARELLA(OAB:
354550/SP)

Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 22/08/2014;
AIRR-1146-25.2012.5.06.0144, Relatora Ministra Kátia Magalhães
Arruda, 6ª Turma, DEJT 12/9/2014; AIRR-1120-15.2011.5.15.0143,
Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, 7ª Turma, DEJT
1º/7/2013).
Pelo exposto, indefiro o processamento do agravo de instrumento
interposto (id 76f7fd7), porquanto não configurada a hipótese
prevista no permissivo legal.
Intime-se.
Após a publicação, decorrido o prazo legal sem a interposição de
recurso, os autos retornarão à Vara de origem, ficando dispensada

Intimado(s)/Citado(s):

a emissão de certidão de trânsito em julgado, nos termos do artigo

- CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
- PAULO HENRIQUE MILAGRE

146 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional Provimento GP/CR nº 13/2006.

/mi
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
SAO PAULO, 18 de Dezembro de 2020.

VALDIR FLORINDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA ACÓRDÃO
Agravante(s): PAULO HENRIQUE MILAGRE
Advogado(a)(s): GLAUCO GIMENEZ VARELLA (SP - 354550)
Agravado(a)(s): CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(a)(s): ANDERSON NUNES CARDOSO (SP - 208194)
Em obediência aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa, indefiro o processamento do recurso de revista de id

Código para aferir autenticidade deste caderno: 161396

Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Decisão
Processo Nº AP-1000897-67.2017.5.02.0023
Relator
ADRIANA MARIA BATTISTELLI
VARELLIS
AGRAVANTE
MARIO FLORENCIO CUESTA
ADVOGADO
CAMILA ZANGIACOMO
COTRIM(OAB: 261882/SP)
AGRAVADO
DIARIO DE SAO PAULO
COMUNICACOES LTDA

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