3137/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
7182
- EVERTON ALVES DE OLIVEIRA
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro (Súmula nº 266, do C. TST).
No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o
PODER JUDICIÁRIO
deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente
JUSTIÇA DO TRABALHO
infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa
Fundamentação
direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar
ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais
RECURSO DE REVISTA
violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de
forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das
normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que
não ocorreu.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s):
Intimem-se.
EVERTON ALVES DE
OLIVEIRA
Advogado(a)(s):
ADRIANO JOAO BOLDORI
(SP - 290450)
Recorrido(a)(s):
/mpa
CONJUNTO CONDOMINIAL
EUROPA
Advogado(a)(s):
FRANCISCO EVANDRO
FERNANDES (SP - 132589)
Assinatura
SAO PAULO, 18 de Dezembro de 2020.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1001080-55.2017.5.02.0082
Relator
ROBERTO BARROS DA SILVA
RECORRENTE
EVERTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE
CONJUNTO CONDOMINIAL EUROPA
ADVOGADO
ADRIANA BRUSSI RIBEIRO(OAB:
371475/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO EVANDRO
FERNANDES(OAB: 132589/SP)
RECORRIDO
EVERTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
CONJUNTO CONDOMINIAL EUROPA
ADVOGADO
ADRIANA BRUSSI RIBEIRO(OAB:
371475/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO EVANDRO
FERNANDES(OAB: 132589/SP)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 16/11/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 30/11/2020 - id.
324b398).
Regular a representação processual,id. d09110a.
Dispensado o preparo (id. 6b04a53).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano Moral.
Considerado pelo v. acórdão que não foi devidamente demonstrada
a lesão moral, as razões recursais revelam a nítida intenção de
revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se
concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do
disposto na Súmula 126, da Corte Superior.
Ficam afastadas, portanto, as violações apontadas, bem como o
Intimado(s)/Citado(s):
- CONJUNTO CONDOMINIAL EUROPA
dissenso pretoriano.
DENEGA-SE seguimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161396