3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
1881
na inicial, a alegação de que todos os empregados da ré sejam
participações nos lucros e resultados aos trabalhadores e
filiados à entidade sindical, nem tampouco que tenham autorizado o
beneficiados, nos termos do parágrafo 6º e 4º da cláusula 22 das
desconto da contribuição assistencial nos anos de 2018 e 2019.
Convenções Coletivas de 2017/2018 e 2018/2019, respectivamente.
No entanto, ante a ilegalidade dos descontos efetuados sem o
-restituir a seus empregados os valores descontados a título de
respectivo repasse, julgo procedente o pedido sucessivo e condeno
contribuição assistencial nos anos de 2018 e 2019.
a demandada a restituir a seus empregados os valores descontados
Honorários de sucumbência devidos pela ré ao autor, ora fixados
a título de contribuição assistencial nos anos de 2018 e 2019.
em 15% do valor da liquidação (artigo 791-A, § 2º, da CLT).
Justiça Gratuita
Custas no importe de R$ 1.000,00, com base no valor da
A jurisprudência, interpretando o alcance dos artigos 5º, LXXIV, da
condenação, que fica arbitrado em R$ 50.000,00.
Constituição Federal e 14 da Lei 5.584/70, passou a ser uníssona
Publique-se. Intimem-se as partes.
no sentido de que os benefícios da justiça gratuita somente poderão
Cumpra-se.
ser concedidos à pessoa jurídica se houver prova inequívoca de
Nada mais.
insuficiência econômica.
Assim, o sindicato, autor da ação de cumprimento, agindo em nome
próprio e em defesa de interesse próprio, não faz jus à assistência
Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino
judiciária gratuita.
Indefiro.
Juíza do Trabalho
SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2020.
Honorários de Sucumbência
São devidos pela ré honorários ao autor, ora fixados em 15% do
ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA
valor da liquidação (artigo 791-A, § 2º, da CLT).
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DISPOSITIVO
Processo Nº RTOrd-0015100-30.2007.5.02.0014
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão
Processo Nº RTOrd-00151/2007-014-02-00.0
deduzida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS E
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CONSERVAÇÃO E
Autor
Advogado
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ELETRODOMÉSTICOS E
ELETROELETRÔNICOS DO ESTADO DE SÃO PAULOem face
Réu
de ERGON INSTALAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS
Advogado
LTDA. - ME, para condenar a demandada a:
Réu
Advogado
- formalizar os Acordos de Participação nos Lucros e Resultados
dos anos de 2018 e 2019, observadas as determinações constantes
da cláusula 22 das Convenções Coletivas de 2017/2018 e
2018/2019, no prazo de 30 dias contados da respectiva intimação;
Réu
Advogado
- pagar aos empregados as participações nos lucros e resultados de
Réu
Advogado
2018 e 2019, nos termos dos parâmetros fixados em cada um dos
Réu
respectivos anos e desde que sejam cumpridos os requisitos
Advogado
constantes dos referidos Acordos;
- pagar aos trabalhadores a multa no importe de 20% (vinte por
Réu
Advogado
cento) sobre o valor da participação nos lucros e resultados em
aberto, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, para as
Réu
Advogado
participações com vencimento em 10/02/2018, nos termos do
parágrafo 10 da cláusula 22 da Convenção Coletiva de 2017/2018,
Réu
Advogado
e de dois pisos normativos da categoria, acrescidos de juros de 1%
(um por cento) ao mês, para as participações com vencimento em
Réu
Advogado
11/02/2019, nos termos do parágrafo 8º da cláusula 22 da
Convenção Coletiva de 2018/2019;
- repassar ao autor o montante de 6% do valor total pago a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157399
Réu
Advogado
Amador Ferreira Moraes
DOUGLAS SABONGI
CAVALHEIRO(OAB: 216159-D/SP)
MF da VASP - Viação Aérea de São
Paulo S/A
IVAN CLEMENTINO(OAB: 66509D/SP)
Transportadora Wadel LTDA
JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 4764-D/DF)
Expresso Brasília LTDA
JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 4764-D/DF)
Hotel Nacional S/A
JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 4764-D/DF)
Brata Brasília Trans Manutenção
Aeronáutica
JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 4764-D/DF)
Viação Planalto LTDA VIPLAN
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 9072-D/DF)
Condor Transportes Urbanos LTDA
JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 4764-D/DF)
Lotaxi Transportes Urbanos LTDA
JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 4764-D/DF)
Agropecuária Vale do Araguaia LTDA
JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 4764-D/DF)
Brasília Turismo LTDA BRATUR
JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 4764-D/DF)