2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
ADVOGADO
propósito em liquidação de sentença;
- depósito da indenização compensatória de 40% de que trata o
ADVOGADO
artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90;
ADVOGADO
- depósido do FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias
ADVOGADO
deferidas, com a multa de 40%;
ADVOGADO
- entregar, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em
julgado desta, cópia autentica do Perfil Profissiográfico
ADVOGADO
Previdenciário da reclamante, sob pena de multa diária de R$
ADVOGADO
100,00, limitada a 30 dias;
- entregar a Carta de Referência, no prazo de 10 (dez) dias,
ADVOGADO
contados do trânsito em julgado desta, sob pena de multa diária de
ADVOGADO
4758
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
DIEGO COSTA DE SOUZA(OAB:
307261/SP)
ERICA VANESSA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 357972/SP)
FERNANDA FERNANDES DE
VASCONCELOS(OAB: 320664/SP)
IVENNA RODRIGUES VIEIRA(OAB:
358108/SP)
NATALIA CRISTINA ARIAS
RODRIGUES PINHO(OAB:
280064/SP)
RODRIGO FERNANDEZ LEITE
CESAR(OAB: 144620/SP)
THIAGO BRANDAO CABRAL(OAB:
271163/SP)
VICTORIA SARABANDO CURY
CORDEIRO(OAB: 337357/SP)
R$ 100,00, limitada a 30 dias;
- diferenças a título de ticket refeição, devendo ser observados os
valores e períodos de vigência das convenções coletivas, com
dedução dos valores comprovadamente pagos
Intimado(s)/Citado(s):
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
- WANDERLEY DIAS BATISTA
- ticket-café, observados os critérios, a vigência e os valores
estabelecidos em CCT.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
TRABALHO
Autorizo a oportuna expedição de alvará para saque do FGTS.
Sendo a condenação ilíquida, arbitro seu valor em R$ 20.000,00,
devendo a parte ré recolher as respectivas custas no valor de R$
400,00.
05ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP
PROCESSO: 1000193-71.2016.5.02.0255
RECLAMANTE: WANDERLEY DIAS BATISTA
Os valores das parcelas deferidas deverão ser apurados em
liquidação de sentença, com juros e atualização monetária,
RECLAMADA: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A.
USIMINAS
observados os critérios expostos na fundamentação, inclusive
quanto ao abatimento dos valores já satisfeitos sob a mesma
rubrica daqueles deferidos nesta decisão.
A reclamada deverá recolher e comprovar nos autos os encargos
previdenciários e fiscais incidentes sobre a condenação, na forma
dos critérios expostos na fundamentação. Autorizo sejam
descontados do crédito da parte autora os valores pertinentes à
cota-parte da sua contribuição previdenciária, bem como de
eventuais descontos fiscais incidentes.
Intimem-se as partes e, oportunamente, a União.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se em 48 horas. NADA MAIS.
SENTENÇA
VISTOS ETC.
WANDERLEY DIAS BATISTA ajuíza ação trabalhista em face de
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS,
postulando o adimplemento das obrigações descritas na petição
inicial. Atribui à causa o valor de R$ 37.000,00.
A reclamada apresenta defesa oral, na qual impugna as pretensões
articuladas na petição inicial, consoante os fundamentos que expõe,
pretendendo a improcedência da demanda.
As partes juntam documentos, sendo realizada perícia médica.
É encerrada a instrução, são aduzidas razões finais, restando
CUBATAO,6 de Agosto de 2017
prejudicadas as propostas conciliatórias.
É o relatório.
GUSTAVO SCHILD SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000193-71.2016.5.02.0255
RECLAMANTE
WANDERLEY DIAS BATISTA
ADVOGADO
MANOEL RODRIGUES GUINO(OAB:
33693/SP)
RECLAMADO
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO VEIGA
RODRIGUES(OAB: 221896/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109837
DECIDO:
PRELIMINARMENTE
IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS.
A parte ré impugna os documentos trazidos com a petição inicial,
olvidando-se de apontar qualquer vício ou irregularidade que possa
invalidá-los, razão pela qual admito sua autenticidade.
Rejeito a impugnação.
NO MÉRITO: