3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
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AGRONEGOCIOS LTDA, exequente, e CLEBER JOSE GHISOLFI,
comuns da legislação comercial. Basta que haja o elo empresarial,
executado.
a integração entre as empresas, que se configura pela
De relevante a mencionar é que, no item “f” da transação, ficou
concentração da atividade empresarial num mesmo
consignado que o pagamento, no valor de R$ 254.400,00, "será de
empreendimento, independentemente da diversidade da
responsabilidade solidária do executado e da Agro Cristal Produtos
personalidade jurídica, para que haja enquadramento no § 2º, do
da Terra Eireli".
artigo 2º, da CLT, sendo possível a inclusão no polo passivo da
Aqui já se observa um interesse comum entre o executado e a
execução. (TRT-17 - AP: 0000132-70.2017.5.17.0161 ES, Relator:
empresa Agro Cristal, pois ambos têm como atividade econômica o
Sônia das Dores Dionísio Mendes, Data de Julgamento:
cultivo agrícola, conforme testifica o objeto social da empresa (ID
30/07/2022, Terceira Turma, Data de Publicação: 12/07/2022).
646bd63) e a qualificação de produtores rurais dos executados
constante da inicial.
Assim, reconheço a formação de grupo econômico e declaro a
Importante pontuar que o aditivo contratual da empresa Agro Cristal
responsabilidade solidária da empresa Agro Cristal Produtos da
Produtos da Terra Eireli, ID 646bd63, indica que, em 11/9/2018, a
Terra Eireli pelas obrigações da presente execução, com
totalidade das cotas foram transferidas para César Augusto Ghisolfi,
fundamento no disposto no art. 2º, § 2º, da CLT.
filho dos ora executados Cléber José Ghisolfi e Alegna Jória
Intima-se a nova executada, por meio de advogado, a
Corteletti Ghisolfi.
comprovar o pagamento da importância de R$124.555,16
Ainda, digno de nota, por ocasião da transferência das cotas em
(atualização até 13/10/2022), em 48 horas, sob pena de penhora
11/8/2018, o sócio César Augusto Ghisolfi tinha acabado de
de bens.
completar 18 anos, 9/7/2018. Isso levar a crer que a administração
Retire-se do polo passivo Maria Nilza Novelli Ghisolfi.
dos negócios da empresa era realizada pelos executados,
Na inércia da executada, prossiga-se a execução com a realização
notadamente pela senhora Alegna Jória, cujo perfil em redes sociais
de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do
(ID d000aef) indica que lá exerceu o cargo de administração no
crédito exequendo, na forma do art. 883 da CLT c/c os arts. 523, §
período de 28/2/2018 a 16/2/2021.
3º e 835, § 1º, ambos do CPC, em face do(s) devedor(e)s abaixo:
Por sua vez, a alteração contratual ID 062919a noticia que a nova e
AGRO CRISTAL PRODUTOS DA TERRA EIRELI, CNPJ:
única sócia da empresa a partir de 2/10/2020, Maria Nilza Novelli
29.666.368/0001-75
Ghisolfi, genitora do sócio Cléber José Ghisolfi, tem o mesmo
Em caso positivo e integralmente garantida a execução, resta então
endereço dos executados: Rua das Margaridas, 339, Jardim
convolado o bloqueio em penhora, devendo ser intimadas as partes.
Laguna, CEP 29904-400, Linhares/ES.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em
Assim, também por esse ângulo, parentesco entre sócios e os
favor do(s) credor(es).
executados, não há como negar que existe entre os réus e a
Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio ou ínfimo o valor localizado,
empresa Agro Cristal Produtos da Terra Eireli o interesse
expeça-se, de ordem, mandado para penhora e pesquisa
coordenado, objetivos comuns, razão por que se evidencia a
patrimonial, nos termos do Provimento Consolidado
constituição de grupo econômico.
TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005.
E mais.
Caso infrutíferas as medidas acima indicadas, determino, desde já,
Observo que idêntica matéria, com os mesmos executados, já foi
que a Secretaria intime o(s) exequente(s) para, em trinta dias,
enfrentada nos autos do processo 0000132-70.2017.5.17.0161.
indicar(em) bens do(s) executado(s) passíveis de penhora e
Naquela execução, ao julgar agravo de petição da parte exequente,
suficientes à garantia da execução, não sendo admitida a
a 3ª Turma do TRT da 17ª Região, por unanimidade, deu
solicitação para mera repetição das pesquisas patrimoniais já
provimento ao recurso e reconheceu a formação de grupo
adotadas.
econômico entre os executados e a empresa Agro Cristal Produtos
Em caso de solicitação de penhora de bens no(s) endereço(s) do(s)
da Terra Eireli.
executado(s), o(s) exequente(s) deverá(ão) indicar os bens os quais
deverão recair a penhora. Em sendo bens em uso, de baixo valor
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE EMPRESAS NO POLO
comercial ou difícil comercialização, a penhora só se realizará se
PASSIVO
o(s) exequente(s) tiver(em) interesse na adjudicação dos mesmos,
DA
EXECUÇÃO.
GRUPO
ECONÔMICO.
POSSIBILIDADE. No Direito do Trabalho, a configuração do grupo
bem como deverá(ão) acompanhar o oficial de justiça durante a
econômico não se reveste daquelas características e exigências
diligência fornecendo meios para remoção dos bens eventualmente
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