3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
adotadas.
1207
PODER JUDICIÁRIO
Em caso de solicitação de penhora de bens no(s) endereço(s) do(s)
JUSTIÇA DO
executado(s), o(s) exequente(s) deverá(ão) indicar os bens os quais
deverão recair a penhora. Em sendo bens em uso, de baixo valor
comercial ou difícil comercialização, a penhora só se realizará se
INTIMAÇÃO
o(s) exequente(s) tiver(em) interesse na adjudicação dos mesmos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cd0d41
bem como deverá(ão) acompanhar o oficial de justiça durante a
proferida nos autos.
diligência fornecendo meios para remoção dos bens eventualmente
GRUPO ECONOMICO
penhorados.
DECISÃO
LINHARES/ES, 13 de outubro de 2022.
Os exequentes, ID d000aef, querem o reconhecimento de grupo
ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA
econômico dos executados CLEBER JOSÉ GHISOLFI e ALEGNA
Juíza do Trabalho Substituta
JORIA CORTELETTI GHISOLFI com AGRO CRISTAL PRODUTOS
DA TERRA EIRELI (CNPJ: 29.666.368/0001-75).
Processo Nº ATSum-0000392-16.2018.5.17.0161
RECLAMANTE
GERLIEL COUTINHO ROCHA
ADVOGADO
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
RECLAMANTE
ADAUTO PATRICIO BORGES
ADVOGADO
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
RECLAMANTE
JEANDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
EZEQUIEL NUNO RIBEIRO(OAB:
7686/ES)
ADVOGADO
NICOLAS MARCONDES NUNO
RIBEIRO(OAB: 25800/ES)
RECLAMANTE
LUCAS MENEGARDO DO
SACRAMENTO
ADVOGADO
EZEQUIEL NUNO RIBEIRO(OAB:
7686/ES)
ADVOGADO
NICOLAS MARCONDES NUNO
RIBEIRO(OAB: 25800/ES)
RECLAMANTE
EDIGLEI FERREIRA SILVA
ADVOGADO
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
RECLAMANTE
NATALICIO RODRIGUES
ADVOGADO
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
RECLAMANTE
DENISVALDO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
RECLAMANTE
EMERSON BRITO DA SILVA
ADVOGADO
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
RECLAMADO
CLEBER JOSE GHISOLFI
RECLAMADO
ALEGNA JORIA CORTELETTI
GHISOLFI
RECLAMADO
AGRO CRISTAL PRODUTOS DA
TERRA EIRELI
ADVOGADO
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 15600/ES)
RECLAMADO
MARIA NILZA NOVELLI GHISOLFI
ADVOGADO
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 15600/ES)
Dizem que, em consulta aos autos do processo da ação cível
0011328-42.2017.8.08.0030, a empresa AGRO CRISTAL
PRODUTOS DA TERRA EIRELI, de maneira espontânea, se
responsabilizou solidariamente pelos débitos do executado
CLEBER JOSE GHISOLFI. Acrescentam que a empresa é
administrada pela segunda executada, ALEGNA JORIA
CORTELETTI GHISOLFI.
Agro Cristal Produtos da Terra Eirelli, ID 1de8d41, contesta a
pretensão, ao fundamento de que os exequentes jamais lhe
prestaram serviços, que a senhora Alegna Jória Corteletti Ghisolfi é
funcionária de outra empresa, e, finalizando, diz que não fez parte
da fase de conhecimento da presente ação, razão pela qual não
pode agora ser chamada a responder por débitos dos executados.
Destaco que a apreciação do pedido de formação de grupo
econômico será realizada tão somente em relação à empresa Agro
Cristal Produtos da Terra Eirelli, porque os exequentes, em sua
peça, não fizeram qualquer pedido direcionado em face da senhora
Maria Nilza Novelli Ghisolfi.
À análise.
De início, entendo perfeitamente possível a inclusão de empresa
integrante de grupo econômico no polo passivo da execução, ainda
que não tenha participado do processo de conhecimento, por não
se tratar de inclusão de terceiros na lide, mas sim de responsáveis
solidários, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
Mostra-se incompatível com o processo do trabalho a norma do art.
513, § 5º, do CPC, que determina a participação de coobrigados na
fase de conhecimento do processo, pois viola o principio da
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO CRISTAL PRODUTOS DA TERRA EIRELI
- MARIA NILZA NOVELLI GHISOLFI
proteção.
Prosseguindo, de fato, a ata de audiência anexada aos autos, ID
d9c24df, indica que, em 10/6/2019, foi feito acordo perante o juízo
da Vara Civil, na ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº
0011328-42.2017.8.08.0030. Lá figuraram como partes LINHARES
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