2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. Como não existe no
- APX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
acórdão embargado qualquer vício a ser sanado, tampouco matéria
carecendo de prequestionamento, devem os embargos de
declaração opostos pela 2ª reclamada ser desprovidos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0001030-54.2015.5.17.0161
EMBARGANTE: DESIGN HOTEL LINHARES SPE - LTDA
1. RELATÓRIO
EMBARGADOS: O V. ACÓRDÃO (ID. e741017) - TRT 17ª.
REGIÃO; ESPÓLIO DE RAFAEL FRANCO DE JESUS
(INVENTARIANTE: MARIA FRANCO ALVES)
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LINHARES - ES
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS RIZK
Trata-se de embargos de declaração opostos pela 2ª Reclamada
(DESIGN HOTEL LINHARES SPE - LTDA) em face do v. acórdão
COMPETÊNCIA: 1ª TURMA
(ID. e741017).
O Embargante alega contradição no v. acórdão no que tange a
presunção de veracidade conseqüente da confissão ficta, afirmando
ser apenas relativa.
Declara que não houve prova no sentido da prestação de serviços,
mas, somente do que já era incontroverso nos autos, a prestação
dos serviços do reclamante para a 2ª reclamada, ora embargante.
Afirma que a prova testemunhal trazidas aos autos, em que se
embasou o v. acórdão, não reúne elementos suficientes para
EMENTA
declarar a responsabilidade solidária ou subsidiária da 2ª (DESIGN
HOTEL LINHARES SPE LTDA) e 3ª(ECO101 Concessionária de
Rodovias S/A) reclamadas quanto aos créditos trabalhistas do
reclamante, e também não há provas juntadas que comprova o
efetivo labor do obreiro nas obras das reclamadas.
Aduz também que houve violação literal aos art. 373, I do CPC e
818 da CLT.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 2ª RECLAMADA (DESIGN
HOTEL
LINHARES
SPE
LTDA).
CONTRADIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119530
Em vista do alegado, pretende sejam sanados os vícios apontados,