3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
3676
Diretor de Secretaria
Diante do exposto, DECIDO: CONHECER do recurso ordinário
interposto por MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM e NÃO O PROVER, e
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora
BENEDITA ELIZABETH DOS SANTOS e NÃO O PROVER, na
forma da fundamentação, cujas conclusões integram este
dispositivo.
Processo Nº ROT-0010313-77.2021.5.15.0022
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM
RECORRENTE
BENEDITA ELIZABETH DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALISON ALBERTO DA SILVA(OAB:
198669/SP)
RECORRIDO
BENEDITA ELIZABETH DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALISON ALBERTO DA SILVA(OAB:
198669/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA ELIZABETH DOS SANTOS
Em sessão realizada em 08 de fevereiro de 2023, a 1ª Câmara do
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
JUSTIÇA DO
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Fábio Bueno de Aguiar.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
PROCESSO nº 0010313-77.2021.5.15.0022 (ROT)
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator)
RECORRENTES: BENEDITA ELIZABETH DOS SANTOS,
Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira
MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
RECORRIDOS: BENEDITA ELIZABETH DOS SANTOS,
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
RELATOR: FABIO BUENO DE AGUIAR
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
090123
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Inconformadas com a r. sentença ID 46d2c9a, que julgou
procedente em parte a reclamação trabalhista, recorrem
ordinariamente as partes.
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR
O reclamado, por meio do recurso ordinário no ID 13e1e58, pugna
pela reforma do julgado quanto ao adicional de insalubridade.
A parte autora, por meio do recurso adesivo no ID 3f6a305, pugna
pela reforma do julgado quanto aos honorários advocatícios de
sucumbência.
Contrarrazões apresentadas (ID 73ebba4 e ID 87b5c49).
CAMPINAS/SP, 10 de fevereiro de 2023.
Manifestação do Ministério Público do Trabalho opinando pelo
prosseguimento do feito ID 8844778.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196214
É O RELATÓRIO.