Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 3676 »
TRT15 10/02/2023 -Pág. 3676 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023

3676

Diretor de Secretaria

Diante do exposto, DECIDO: CONHECER do recurso ordinário
interposto por MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM e NÃO O PROVER, e
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora
BENEDITA ELIZABETH DOS SANTOS e NÃO O PROVER, na
forma da fundamentação, cujas conclusões integram este
dispositivo.

Processo Nº ROT-0010313-77.2021.5.15.0022
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM
RECORRENTE
BENEDITA ELIZABETH DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALISON ALBERTO DA SILVA(OAB:
198669/SP)
RECORRIDO
BENEDITA ELIZABETH DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALISON ALBERTO DA SILVA(OAB:
198669/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA ELIZABETH DOS SANTOS

Em sessão realizada em 08 de fevereiro de 2023, a 1ª Câmara do
PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente

JUSTIÇA DO

processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Fábio Bueno de Aguiar.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:

PROCESSO nº 0010313-77.2021.5.15.0022 (ROT)

Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator)

RECORRENTES: BENEDITA ELIZABETH DOS SANTOS,

Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira

MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM

Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio

RECORRIDOS: BENEDITA ELIZABETH DOS SANTOS,

Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da

MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM

Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT

RELATOR: FABIO BUENO DE AGUIAR

(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.

090123

RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Inconformadas com a r. sentença ID 46d2c9a, que julgou
procedente em parte a reclamação trabalhista, recorrem
ordinariamente as partes.
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR

O reclamado, por meio do recurso ordinário no ID 13e1e58, pugna
pela reforma do julgado quanto ao adicional de insalubridade.
A parte autora, por meio do recurso adesivo no ID 3f6a305, pugna
pela reforma do julgado quanto aos honorários advocatícios de
sucumbência.
Contrarrazões apresentadas (ID 73ebba4 e ID 87b5c49).

CAMPINAS/SP, 10 de fevereiro de 2023.

Manifestação do Ministério Público do Trabalho opinando pelo
prosseguimento do feito ID 8844778.

HENRIQUE ALVES DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196214

É O RELATÓRIO.

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.