3229/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
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nominadas na folha 267 (CNSEG e SUSEP).
CPC/2015. PENHORA DO SALDO TOTAL DEPOSITADO EM
Tal requerimento foi indeferido (despacho de folha 268), sob o
FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVIMENTO. Ante
fundamento de que o artigo 649 do CPC assegura a
possível violação do artigo 1º, III, da Constituição Federal, o
impenhorabilidade do seguro de vida.
provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de
O exequente não se conforma com a decisão e pugna pela sua
revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá
reforma.
provimento. II-RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PLANO DE
Razão lhe assiste.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONSTRIÇÃO EFETUADA
Planos de previdência privada não se confundem com seguro de
SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DO SALDO TOTAL
vida.
DEPOSITADO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCIAL
A jurisprudência tem se manifestado pela admissibilidade da
PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que
penhora de planos de previdência privada.
os planos de previdência privada são equiparados a verbas de
Cabe apenas à Origem determinar o percentual a ser penhorado,
natureza alimentar/salarial, a proventos de aposentadoria e seguros
uma vez que desconhecida sua existência e montante.
de vida, destinados à subsistência de seus beneficiários e
dependentes. Precedentes. Por sua vez, o artigo 833, IV e § 2º, do
"RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
CPC/2015 estabelece que, em regra, os proventos de
PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PENHORA DE SALDO
aposentadoria e pensão por morte percebidos pelo executado
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA
são impenhoráveis, salvo nas exceções expressamente
DOS LIMITES PRVISTOS NO ARTIGO 529, § 3º, DO NOVO CPC.
previstas no §2º, do referido disposto, c/c artigo 529, §3º, do
CONCESSSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. A jurisprudência desta
NCPC, ou seja, para o caso de pagamento de prestação
Corte equipara os saldos depositados em conta de previdência
alimentícia, independente de sua origem, desde que observado
privada aos proventos de aposentadoria, considerando ilegal a
o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos. Na
constrição de tais parcelas na vigência do Código de Processo Civil
hipótese , constata-se que o egrégio Tribunal Regional manteve a
de 1973. Com o advento do Novo Código de Processo civil
penhora sobre o saldo do plano de previdência Flexprev do sócio da
sobreveio previsão legal autorizando a penhora de referidos
executada, realizada na vigência do CPC de 2015, por entender que
valores. Contudo, assim como ocorre em relação aos salários e
se trata de uma modalidade de investimento, isto é, uma aplicação
proventos de aposentadoria, a constrição de saldo de previdência
financeira de longo prazo. Nesse contexto, em que pese seja
privada deve observar o disposto no art. 529, § 3º, do CPC/2015,
reconhecida a legalidade da penhora dos valores provenientes do
segundo o qual "Sem prejuízo do pagamento dos alimentos
plano de previdência privada do sócio da executada, uma vez que
vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos
efetuada na vigência do CPC/2015, verifica-se que foi determinada
rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos
a constrição do saldo integral do referido plano , não sendo
termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela
observado o percentual de 50% dos ganhos líquidos previsto no
devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos
artigo 529, §3º, do CPC/2015. Assim, em razão da não observância
líquidos". Constatada a constrição do saldo integral dos valores
do percentual estipulado no artigo 529, §3º, do CPC/2015, a egrégia
depositados nas contas de previdência privada dos impetrantes,
Corte Regional violou o artigo 1º, III, da Constituição Federal.
sem observância dos limites impostos pelo artigo 529, §3º, do
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial
CPC/2015, deve-se conceder parcialmente a segurança para
provimento " (RR-163400-78.2000.5.02.0013, 4ª Turma, Relator
adequar o decisum ao dispositivo legal vigente. Recurso ordinário
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/11/2020).
conhecido e parcialmente provido" (RO-1002224-
Assim, mister seja provido o agravo interposto pelo exequente para
19.2017.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
que seja determinada a expedição dos ofícios requeridos e, sendo
Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT
positiva a resposta, seja por parte da CNSEG ou da SUSEP,
23/10/2020).
competirá à Origem, após conhecer os valores, determinar que
"Nos termos do inciso IV do §1º do artigo 896-A da CLT, restará
percentual será objeto da penhora.
evidenciada a transcendência jurídica da causa em que o seu objeto
seja a discussão de questão nova em torno da interpretação de
Recurso provido nestes termos.
legislação trabalhista. PLANO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. CONSTRIÇÃO EFETUADA SOB A ÉGIDE DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167185
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