3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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anos, além da ocorrência de execuções eternizadas. Além de
PROCESSO nº 0000024-62.2010.5.15.0025 - EMBARGOS DE
atender ao fim a que se destina e de encontrar-se em sintonia com
DECLARAÇÃO
o princípio da proporcionalidade e com os demais elementos de
EMBARGANTE: ANTONIO BELMIRO PINHEIRO
convicção produzidos nos autos.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO - 4ª TURMA
Como é cediço, o pagamento em parcela única é opção do credor.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU
O art. 950, parágrafo único, do Código Civil, é claro, ao fixar: "O
RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja
arbitrada e paga de uma só vez", não obstante o pedido passe pelo
crivo do Juízo, sobre seu cabimento e pertinência, analisando-se o
caso concreto.
AAUR/CF
Nesta linha, colhem-se os julgados proferidos pela Corte Superior
Trabalhista, "in verbis":
RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. A jurisprudência desta Corte,
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelo reclamante,
interpretando o artigo 950, parágrafo único, do Código Civil,
contra o V. Acórdão de fls. 486/492. O reclamante aponta
manifesta-se quanto a caber ao magistrado, capaz de avaliar as
omissão/contradição no que se refere ao pagamento do débito em
peculiaridades do caso em concreto, a escolha da forma de
parcela única, bem como com relação aos critérios de atualização.
pagamento da indenização, se em parcela única ou em parcelas
Manifestação da reclamada às fls. 553/555.
mensais. Precedentes da SDBI-1 do TST. Não se vislumbra afronta
É o relatório.
ao artigo 950, parágrafo único, do Código Civil. Divergência
jurisprudencial superada. Súmula 333 do TST. Recurso de revista
não conhecido. (RR - 890-78.2012.5.18.0102, Relator
Desembargador Convocado: Fábio Túlio Correia Ribeiro, Data de
Julgamento: 17/10/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
VOTO
19/10/2018).
Conheço dos Embargos Declaratórios, eis que preenchidos os
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
requisitos legais de admissibilidade.
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos
13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
1. Do deferimento do pagamento em parcela única
13.467/2017 - DESCABIMENTO. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO
O embargante aduz que "o deferimento da conversão do
MATERIAL. VALOR ARBITRADO. PENSÃO. TERMOS INICIAL E
pagamento em parcela única de plano e sem a concordância do
FINAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950,
Embargante/Reclamante acaba por ser contraditória exatamente
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. 4.1. O "caput" do art.
com a previsão tornada imutável pela coisa julgada" (fl. 546).
950 do Código Civil assegura à vítima que sofreu redução (total ou
Primeiramente há que se registrar as peculiaridades encontradas no
parcial) de sua capacidade de trabalho, além das despesas do
presente feito com relação ao curso que o processo tomou. A
tratamento e lucros cessantes, até a completa convalescença,
reclamada depositou valores altos, correspondentes, em tese, ao
pensão que corresponda à importância do trabalho para o qual se
pagamento em parcela única, mas que ainda necessitam de análise
inabilitou, na proporção da incapacidade. 4.2. Nesse contexto, a
por um Perito contador. Este Relator não viu outra solução senão
pensão mensal deve ser paga a partir da data em que houve a
deferir o pagamento em parcela única, diante da ausência de
concessão do benefício previdenciário. 4.3. A pensão devida ao
prejuízos ao reclamante, bem como objetivando aproveitar os
trabalhador, que teve sua capacidade laboral reduzida em
depósitos realizados pela ré.
decorrência de acidente, ressalvada a prévia convalescença, é
O pagamento, em parcela única é mais viável e de maior utilidade,
devida de forma vitalícia, em homenagem ao princípio da reparação
tanto para o empregado quanto para a empresa, pois evita a
integral, que norteia o sistema de responsabilidade civil. 4.4. A
vinculação processual de pensão vitalícia. Tal medida evita a
jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a fixação da
necessidade de se prover um fundo de capital ao longo de vários
indenização por dano material, em parcela única ou na forma de
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