2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4629
previdenciárias (parte do empregado e do empregador), juntando
devido poderá ser considerada, a partir do pressuposto da
aos autos as pertinentes memórias/planilhas de cálculos utilizadas
razoabilidade, como ato atentatório à dignidade da Justiça,
para apuração dos diversos itens, tudo a fim de permitir à parte
sujeitando-se a reclamada, ainda, ao pagamento de multa de até
adversa, bem como a este Juízo, um claro entendimento do
20% do valor atualizado da execução, nos termos dos artigos 772,
raciocínio utilizado.
inciso II, e 774, "caput" e parágrafo único, ambos do CPC/2015.
O imposto de renda deverá ser calculado conforme disposto no art.
Faculta-se ao devedor garantir a execução com a dedução do valor
12-A da Lei nº 7713/1988, devendo ser excluídos os juros da base
atualizado do depósito recursal, se o caso, juntando, para tanto, o
de cálculo do imposto de renda, pela sua natureza indenizatória.
extrato atualizado do referido depósito.
No silêncio da reclamada, venham os autos conclusos para
Deverá, ainda, proceder às deduções legais, atentando-se aos
fixação das penas acima cominadas e nomeação de perito para
termos do art. 879, §§ 1º-A, 1º-B da CLT, discriminando as verbas
apuração do valor devido, às expensas da reclamada.
previdenciárias (parte do empregado e do empregador), juntando
Em 24 de março de 2020.
aos autos as pertinentes memórias/planilhas de cálculos utilizadas
Juíza do Trabalho
para apuração dos diversos itens, tudo a fim de permitir à parte
adversa, bem como a este Juízo, um claro entendimento do
Processo Nº ATOrd-0011036-90.2017.5.15.0134
AUTOR
MARCELA APARECIDA DONISETI
DE OLIVEIRA DE JESUZ
ADVOGADO
CHRISTIANE SPITI(OAB: 197633D/SP)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
TESTEMUNHA
RICARDO EIRAS
raciocínio utilizado.
O imposto de renda deverá ser calculado conforme disposto no art.
12-A da Lei nº 7713/1988, devendo ser excluídos os juros da base
de cálculo do imposto de renda, pela sua natureza indenizatória.
No silêncio da reclamada, venham os autos conclusos para
fixação das penas acima cominadas e nomeação de perito para
apuração do valor devido, às expensas da reclamada.
Em 24 de março de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATOrd-0011120-96.2014.5.15.0134
AUTOR
EDELSON BUTIGELLI
ADVOGADO
SOLEMAR GUAITOLI TAMAYO
PINTO(OAB: 157723/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EDELSON BUTIGELLI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011036-90.2017.5.15.0134
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: MARCELA APARECIDA DONISETI DE OLIVEIRA DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
JESUZ
RÉU: VIA VAREJO S/A
wgbp
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Apresente a(o) reclamada, em 10 (dez) dias, os cálculos de
liquidação e comprove o respectivo pagamento, no mesmo
PODER JUDICIÁRIO
prazo, sob pena de multa de até 9,9%, nos termos dos arts. 80,
JUSTIÇA DO TRABALHO
IV, e 81 do CPC/2015.
Atente que a apresentação do cálculo em valor muito inferior ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148923
Processo: 0011120-96.2014.5.15.0134