2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4630
AUTOR: EDELSON BUTIGELLI
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: BIOSEV S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
wgbp
DESPACHO
Apresente a(o) reclamada, em 10 (dez) dias, os cálculos de
INTIMAÇÃO
liquidação e comprove o respectivo pagamento, no mesmo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
prazo, sob pena de multa de até 9,9%, nos termos dos arts. 80,
IV, e 81 do CPC/2015.
PODER JUDICIÁRIO
Atente que a apresentação do cálculo em valor muito inferior ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
devido poderá ser considerada, a partir do pressuposto da
razoabilidade, como ato atentatório à dignidade da Justiça,
Processo: 0011120-96.2014.5.15.0134
sujeitando-se a reclamada, ainda, ao pagamento de multa de até
AUTOR: EDELSON BUTIGELLI
20% do valor atualizado da execução, nos termos dos artigos 772,
RÉU: BIOSEV S.A.
inciso II, e 774, "caput" e parágrafo único, ambos do CPC/2015.
wgbp
Faculta-se ao devedor garantir a execução com a dedução do valor
DESPACHO
atualizado do depósito recursal, se o caso, juntando, para tanto, o
Apresente a(o) reclamada, em 10 (dez) dias, os cálculos de
extrato atualizado do referido depósito.
liquidação e comprove o respectivo pagamento, no mesmo
Deverá, ainda, proceder às deduções legais, atentando-se aos
prazo, sob pena de multa de até 9,9%, nos termos dos arts. 80,
termos do art. 879, §§ 1º-A, 1º-B da CLT, discriminando as verbas
IV, e 81 do CPC/2015.
previdenciárias (parte do empregado e do empregador), juntando
Atente que a apresentação do cálculo em valor muito inferior ao
aos autos as pertinentes memórias/planilhas de cálculos utilizadas
devido poderá ser considerada, a partir do pressuposto da
para apuração dos diversos itens, tudo a fim de permitir à parte
razoabilidade, como ato atentatório à dignidade da Justiça,
adversa, bem como a este Juízo, um claro entendimento do
sujeitando-se a reclamada, ainda, ao pagamento de multa de até
raciocínio utilizado.
20% do valor atualizado da execução, nos termos dos artigos 772,
O imposto de renda deverá ser calculado conforme disposto no art.
inciso II, e 774, "caput" e parágrafo único, ambos do CPC/2015.
12-A da Lei nº 7713/1988, devendo ser excluídos os juros da base
Faculta-se ao devedor garantir a execução com a dedução do valor
de cálculo do imposto de renda, pela sua natureza indenizatória.
atualizado do depósito recursal, se o caso, juntando, para tanto, o
No silêncio da reclamada, venham os autos conclusos para
extrato atualizado do referido depósito.
fixação das penas acima cominadas e nomeação de perito para
Deverá, ainda, proceder às deduções legais, atentando-se aos
apuração do valor devido, às expensas da reclamada.
termos do art. 879, §§ 1º-A, 1º-B da CLT, discriminando as verbas
Em 24 de março de 2020.
previdenciárias (parte do empregado e do empregador), juntando
Juíza do Trabalho
aos autos as pertinentes memórias/planilhas de cálculos utilizadas
para apuração dos diversos itens, tudo a fim de permitir à parte
Processo Nº ATOrd-0011120-96.2014.5.15.0134
AUTOR
EDELSON BUTIGELLI
ADVOGADO
SOLEMAR GUAITOLI TAMAYO
PINTO(OAB: 157723/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
adversa, bem como a este Juízo, um claro entendimento do
raciocínio utilizado.
O imposto de renda deverá ser calculado conforme disposto no art.
12-A da Lei nº 7713/1988, devendo ser excluídos os juros da base
de cálculo do imposto de renda, pela sua natureza indenizatória.
No silêncio da reclamada, venham os autos conclusos para
fixação das penas acima cominadas e nomeação de perito para
apuração do valor devido, às expensas da reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
Em 24 de março de 2020.
Juíza do Trabalho
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148923
Processo Nº ATOrd-0010523-54.2019.5.15.0134
EVANDRO MOURA