3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
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anotações 01/02/2019 a 17/06/2021 na função auxiliar de estoque e
contados a partir do término do contrato.
remuneração mensal de R$1100,00 , nos limites da inicial.
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o
Para tanto, após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara:
infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao
(i) expedir notificação ao reclamante, na pessoa de seus patronos,
pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao
para depósito em Juízo da CTPS, no prazo de 5 (cinco) dias; (ii)
seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN,
após depositado o documento, notificar o reclamado para proceder
salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à
às anotações descritas acima, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
mora.
de multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.000,00, a ser
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno o
revertida em prol do trabalhador.
reclamado a pagar ao reclamante o valor de R$ 1100,00.
Na inércia, as anotações na CTPS deverão ser realizadas pela
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Secretaria da Vara, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, sem
O reclamante além do não pagamento de suas verbas rescisórias,
registrar na CTPS que foi feito pela Justiça do Trabalho, mas
não teve o vínculo empregatício, recolhimentos do FGTS e nem a
apenas certificando-se nos autos com cópia ao reclamante, de
liberação do seguro desemprego.
modo a evitar futuras condutas discriminatórias quando da obtenção
Diante da revelia e confissão ficta, presumo que os fatos ocorreram
de novo emprego.
tal como narrado na petição inicial.
Julgo procedente ainda o pedido relativo a recolhimento e
O dano moral consiste na compensação de qualquer lesão
comprovação dos recolhimentos de FGTS, por todo o vínculo
decorrente de ofensa à honra e dignidade por atos ou condutas
contratual com a indenização compensatória de 40%, excluída a
ilícitas que se mostrem e se apresentem de necessário combate,
projeção do aviso prévios. A reclamada, após o trânsito em julgado,
em salvaguarda à integridade moral do homem. Seu elemento
deverá ser intimada para proceder a comprovação e recolhimento
característico é a dor causada ou o sofrimento que é imposto ao
do FGTS, e juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as
ofendido.
respectivas guias, observado o código compatível com dispensa
Para a sua caracterização é necessário que o julgador se convença
sem justa causa, sob pena de liquidação do instituto.
da existência de abuso de direito por parte do empregador, gerando
Ademais, atribuo força de ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE
ao obreiro sofrimento psíquico e moral. Destarte, seriam condutas
SENTENÇA para que o reclamante, após o trânsito em julgado e
ilícitas praticadas pelo empregador e, por consequência,
assinatura da CTPS, se habilite perante operante a CEF, SINE e
indenizáveis, abusos ou excessos no poder diretivo, suficientemente
demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego
graves para violar a honra, imagem ou intimidade de seu
a fim de receber as parcelas devidas, suprindo, inclusive, a
funcionário.
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
Importa destacar que a concessão de indenização por dano moral
CTPS,preenchidos os requisitos da lei 7.998/, sob pena de
tem por pressuposto a comprovação de três elementos básicos:
pagamento da quantia equivalente em execução de sentença.
o comportamento doloso ou culposo do empregador;
b) o efetivo prejuízo do empregado;
Multa do Art. 477, §8º da CLT
o nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva e a
Da narração do autor, depreende-se que o mesmo não recebeu
lesão.
suas verbas rescisórias. O Art. 477 da CLT é claro quando
No caso em análise, o ausência de reconhecimento do vínculo,
estabelece multa para o não pagamento de verbas rescisórias no
recolhimento do FGTS, pagamento das verbas rescisórias e
prazo legal, senão vejamos:
liberação das guias do seguro desemprego abalou
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá
significativamente a sua dignidade, honra e intimidade. À vista
proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social,
disso, entendo caracterizados os pressupostos de existência da
comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o
responsabilidade civil do empregador. Diante das razões expostas,
pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma
julgo procedenteo pedido de pagamento de indenização por dano
estabelecidos neste artigo.
moral, no importe de R$ 2200,00 por se tratar de natureza leve,
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a
passível de reparação.
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem
DEDUÇÃO E COMPENSAÇÃO
como o pagamento dos valores constantes do instrumento de
Não há parcela a compensar em favor da reclamada. Autorizo a
rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias
dedução de verbas pagas a igual título, a ser apurado em sede de
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