3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
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ELBA ANSELMO GONCALVES DE FIGUEIREDO
Reclamada deixou de comparecer ao ato processual, oportunidade
Assessor
em que poderia apresentar defesa e contestar a pretensão contra si
formulada. Diante de sua ausência foi declarada em audiência revel
Processo Nº ATSum-0000711-36.2021.5.11.0002
RECLAMANTE
PEDRO HENRIQUE SIMPLICIO
CAVALCANTE
ADVOGADO
LEONARDO MILON DE
OLIVEIRA(OAB: 12239/AM)
RECLAMADO
VERSATIL - COMERCIO
ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
e confessa quanto à matéria fática.
Nesse sentido, cumpre informar que o comando encartado no artigo
844 da CLT, determina que "o não comparecimento do reclamado à
audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não
comparecimento do reclamado importa revelia, além da confissão
quanto à matéria de fato".
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SIMPLICIO CAVALCANTE
Sobre o tema, leciona o processualista Renato Saraiva, in Curso de
Direito Processual do Trabalho, Método, 03ª edição, 2.006, p. 307,
in verbis:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"(...) Portanto, a ausência de contestação importa na revelia,
presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante
(efeito material da revelia), fatos estes que não mais precisarão ser
provados, impondo-se o julgamento imediato do mérito da demanda
INTIMAÇÃO
(efeito processual da revelia). (...)"
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb1736
Como reconhecido pela doutrina, o efeito principal da revelia incide
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
sobre a prova, vale dizer, não sendo contestada a reclamatória, são
SENTENÇA
considerados verdadeiros os fatos alegados pela reclamante,
I – R E L A T Ó R I O.
dispensando-se, via de consequência, a produção de outras provas
Dispensado por força do art.852-I da CLT.
sobre os aludidos fatos.
II – F U N D A M E N T A Ç Ã O
Considera-se empregado aquele que presta serviços de forma
DAS PROVAS PRODUZIDAS.
contínua, subordinada, onerosa e pessoal, conforme art.3° da CLT.
O reclamante apresentou as seguintes provasCarteira de Trabalho
Diante da revelia da reclamada, e de todas as provas juntadas da
e Previdência Social (CTPS) (Carteira de Trabalho e Previdência
prestação de serviços em seu favor pelo autor (fls22 e 23 na qual
Social (CTPS)) - 616a7ab,Documento Diverso (Comprovante de
consta o nome do autor como integrante da equipe), presumo que a
Residência) - 801d1f2,Procuração (Procuração) -
reclamante trabalhava com tais requisitos para o réu e que foi
77fabed,Declaração de Hipossuficiência (Declaração de
acertado o valor médio de R$ 1.100,00 mensais para o
Hipossuficiência) - 27cc092,Documento Diverso (Notas Fiscais) -
desempenho de suas atividades.
09bc593,além de documentos pessoais e procuração.
Assim, reconheço o vínculo entre o reclamante e a VERSÁTIL –
MÉRITO
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
O reclamante afirma que foi contratado verbalmente pela reclamada
no período 01/02/2019 a 17/06/2021 na função auxiliar de estoque
de 01/02/2019 a 17/06/2021 para exercer a auxiliar de estoque com
com remuneraçãomensal de R$1100,00.
remuneração de R$1100,00 e jornada de trabalho de segunda-feira
Diante do reconhecimento do vínculo, da revelia da reclamada e
à sexta-feira das 7h30 às 17h30 e aos sábados das 8h às 12h, com
dispensa sem justa causa do reclamante, julgo procedentes os
duas horas de intervalo intrajornada, sem registro na CTPS.
pedidos de condenação ao pagamento de aviso saldo de salário 17
Declara que era subordinado aos Srs. Igor e Junior e realizava com
dias de junho de 2021 R$623,34; aviso-prévio indenizado 33 dias
pessoalidade serviços de conferência de notas fiscais, arrumação
R$1.210,00; férias vencidas em dobro 2019/2020 acrescidas do 1/3
de mercadorias no estoque, inventário e, eventualmente, entrega
R$2.933,00; férias vencidas do período de 2020/2021 + 1/3
de materiais e descarregamento de contêineres.
R$1.466,67 ; férias proporcionais 05/12 avos com a projeção do
Narra que não usufruiu e nem recebeu as férias do período
aviso-prévio 2021/2022 acrescidas do 1/3 R$611,12; e13º salário
aquisitivo de 2019/2020 e 2020/2021 acrescidas do terço
proporcional 6/12 2021 R$550,00, conforme postulação.
constitucional e nem das proporcionais, assim como das verbas
Defiro, assim, o registro na CTPS do empregado, nos termos do
rescisórias e do saldo de salário de 17 dias.
art. 17 da Instrução Normativa n° 15 da Secretaria de Relações do
Regularmente notificada para comparecer à audiência inaugural, a
Trabalho do MTE, datada de 14/07/2010, com as seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178475