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TRT11 16/02/2022 -Pág. 125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 16/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022

125

liquidação.

aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, nos termos

Benefícios da Justiça Gratuita.

do art. 769, da CLT c/c art. 17, da IN nº 39/16, do TST.

Diante do declaração da autor de que não possui condições de

Desta feita, este Juízo resolve autorizar o reclamante a apresentar a

arcar com as despesas processuais no momento, bem como

cópia da presente sentença judicial condenatória,

receber menosdo teto do limite previsto no §3º do artigo 790,e

independentemente do trânsito em julgado, perante o cartório de

defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.

registro imobiliário para constituir hipoteca judiciária sobre o bem

Honorários Advocatícios sucumbenciais.

imóvel da reclamada, devendo o autor, no prazo de 15 dias,

Devidos os honorários advocatícios aos patronos da parte

contados a partir da data da realização da hipoteca, informar a este

reclamante, fixados no percentual de 5% sobre o valor da

órgão judicial para intimar a demandada para tomar ciência do ato.

condenação, na forma do art. 791-A da CLT, no tocante aos

A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o

pedidos deferidos, ainda que em valores inferiores aos postulados,

demandante (credor hipotecário), o direito de preferência, quanto ao

conforme vier a ser apurado em regular liquidação de sentença.

pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade

Encargos Previdenciários e Fiscais.

no registro.

Em atendimento ao disposto no §3° do art. 832 da CLT, declaro que

Do Protesto Extrajudicial

haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

O art. 883-A, da CLT, versa que:

parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos

"Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente

do art. 876, parágrafo único, da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91, salvo

poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado

sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço 1/3 e FGTS

em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de

acrescidas da indenização compensatória de 40%.

Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de

Os recolhimentos previdenciários de empregador e empregado

transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do

deverão ser efetuados pela parte demandada, com indicação do

executado, se não houver garantia do juízo".

PIS ou NIT da autora, mas autorizada dedução dos valores cabíveis

Dessa forma, transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar

à parte empregada, pois não há repasse da responsabilidade pelo

da data da citação do executado/reclamado para pagar ou garantir a

pagamento, mas tão-somente pelo recolhimento. O critério de

execução, se não houver garantia do Juízo, o exequente/reclamante

apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º

poderá levar a presente decisão transitada em julgado a protesto no

3.048/1999, que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, e determina que

Cartório de Títulos e Documentos, na forma do art. 1º, da Lei nº

a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

9492/97.

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição.

III – C O N C L U S Ã O.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas de cunho salarial,

Posto isso, nos autos da Reclamação Trabalhista promovida por

acrescidas de correção monetária e deduzidos os juros de mora,

PEDRO HENRIQUE SIMPLÍCIO CAVALCANTE contra a reclamada

que têm caráter indenizatório (OJ 400 da SDI-1). Será calculado

VERSÁTIL – COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS

mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, 22/12/1988,

ALIMENTÍCIOS LTDA , decido julgar PROCEDENTESEM PARTE

com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010 (item II da Súmula 368

os pedidos deduzidos na inicial, para fins de reconhecer o vínculo

do TST).

empregatício com VERSÁTIL – COMÉRCIO ATACADISTA DE

Juros e correção monetária.

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e condená-la ao pagamento

Com fulcro no entendimento adotado pelo STF no bojo da ADC nº

das verbas rescisórias, multas legais e indenização por danos

58 e 59, aplica-se o índice do IPCA-E + JUROS do "caput" do art.

morais, na forma da fundamentação.

39 da lei 8.177/1991 (fase pré-judicial) a partir do primeiro dia útil

Defiro os benefícios de Justiça Gratuita ao reclamante.

do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381),

Juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais, nos

até a data do ajuizamento. A partir do ajuizamento da reclamação

termos da fundamentação.

trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante

Liquidação por simples cálculos.

de correção monetária e juros de mora.

TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. RESPEITADOS OS

Da Hipoteca Judiciária

LIMITES DO PEDIDO.

A sentença judicial condenatória trabalhista é título constitutivo de

Honorários advocatícios para os advogados da reclamante na forma

hipoteca judiciária, conforme previsto no art. 495, do NCPC/15,

da fundamentação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178475

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