3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
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liquidação.
aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, nos termos
Benefícios da Justiça Gratuita.
do art. 769, da CLT c/c art. 17, da IN nº 39/16, do TST.
Diante do declaração da autor de que não possui condições de
Desta feita, este Juízo resolve autorizar o reclamante a apresentar a
arcar com as despesas processuais no momento, bem como
cópia da presente sentença judicial condenatória,
receber menosdo teto do limite previsto no §3º do artigo 790,e
independentemente do trânsito em julgado, perante o cartório de
defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
registro imobiliário para constituir hipoteca judiciária sobre o bem
Honorários Advocatícios sucumbenciais.
imóvel da reclamada, devendo o autor, no prazo de 15 dias,
Devidos os honorários advocatícios aos patronos da parte
contados a partir da data da realização da hipoteca, informar a este
reclamante, fixados no percentual de 5% sobre o valor da
órgão judicial para intimar a demandada para tomar ciência do ato.
condenação, na forma do art. 791-A da CLT, no tocante aos
A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o
pedidos deferidos, ainda que em valores inferiores aos postulados,
demandante (credor hipotecário), o direito de preferência, quanto ao
conforme vier a ser apurado em regular liquidação de sentença.
pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade
Encargos Previdenciários e Fiscais.
no registro.
Em atendimento ao disposto no §3° do art. 832 da CLT, declaro que
Do Protesto Extrajudicial
haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
O art. 883-A, da CLT, versa que:
parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos
"Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente
do art. 876, parágrafo único, da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91, salvo
poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado
sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço 1/3 e FGTS
em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de
acrescidas da indenização compensatória de 40%.
Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de
Os recolhimentos previdenciários de empregador e empregado
transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do
deverão ser efetuados pela parte demandada, com indicação do
executado, se não houver garantia do juízo".
PIS ou NIT da autora, mas autorizada dedução dos valores cabíveis
Dessa forma, transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar
à parte empregada, pois não há repasse da responsabilidade pelo
da data da citação do executado/reclamado para pagar ou garantir a
pagamento, mas tão-somente pelo recolhimento. O critério de
execução, se não houver garantia do Juízo, o exequente/reclamante
apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º
poderá levar a presente decisão transitada em julgado a protesto no
3.048/1999, que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, e determina que
Cartório de Títulos e Documentos, na forma do art. 1º, da Lei nº
a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
9492/97.
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição.
III – C O N C L U S Ã O.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas de cunho salarial,
Posto isso, nos autos da Reclamação Trabalhista promovida por
acrescidas de correção monetária e deduzidos os juros de mora,
PEDRO HENRIQUE SIMPLÍCIO CAVALCANTE contra a reclamada
que têm caráter indenizatório (OJ 400 da SDI-1). Será calculado
VERSÁTIL – COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS
mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, 22/12/1988,
ALIMENTÍCIOS LTDA , decido julgar PROCEDENTESEM PARTE
com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010 (item II da Súmula 368
os pedidos deduzidos na inicial, para fins de reconhecer o vínculo
do TST).
empregatício com VERSÁTIL – COMÉRCIO ATACADISTA DE
Juros e correção monetária.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e condená-la ao pagamento
Com fulcro no entendimento adotado pelo STF no bojo da ADC nº
das verbas rescisórias, multas legais e indenização por danos
58 e 59, aplica-se o índice do IPCA-E + JUROS do "caput" do art.
morais, na forma da fundamentação.
39 da lei 8.177/1991 (fase pré-judicial) a partir do primeiro dia útil
Defiro os benefícios de Justiça Gratuita ao reclamante.
do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381),
Juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais, nos
até a data do ajuizamento. A partir do ajuizamento da reclamação
termos da fundamentação.
trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante
Liquidação por simples cálculos.
de correção monetária e juros de mora.
TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. RESPEITADOS OS
Da Hipoteca Judiciária
LIMITES DO PEDIDO.
A sentença judicial condenatória trabalhista é título constitutivo de
Honorários advocatícios para os advogados da reclamante na forma
hipoteca judiciária, conforme previsto no art. 495, do NCPC/15,
da fundamentação.
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