3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
1397
ID43614ff,pág.2 e 4, defiro aos autores os benefícios da Justiça
Decido.
Gratuita.
A representação processual é regular (fls. 110).
Publique-se.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, observada a
Brasília-DF, 31 de outubro de 2021.
declaração à fls. 111, razão pela qual está dispensada do
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
recolhimento do depósito prévio a que se reporta o art. 836 da CLT.
Desembargadora do Trabalho
À fls. 263, consta a certidão de trânsito em julgado da sentença
BRASILIA/DF, 08 de novembro de 2021. PRISCILA DE ANDRADE
ALVES, Assessor
rescindenda em 4/3/2021.
Embasada no § 3.º do art. 55 do CPC, requereu a autora a
distribuição deste feito por conexão ao Processo 0000717-
GABINETE DA DESEMBARGADORA ELKE DORIS
JUST
Notificação
76.2021.5.10.0000. Indefiro o pedido, dada a particularidade de
cada processo, o que exclui a alegada conexão.
Quanto à tutela provisória de urgência cautelar requerida, à vista da
farta documentação apresentada pela autora, a análise preliminar
Processo Nº AR-0000789-63.2021.5.10.0000
Relator
ELKE DORIS JUST
AUTOR
MARIA DE NAZARETH PINHEIRO
BARBOSA
ADVOGADO
LUCIANO DA CRUZ DINIZ(OAB:
7995/TO)
RÉU
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
RÉU
VALDIR NOQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
Newton Cesar da Silva Lopes(OAB:
4516-B/TO)
ADVOGADO
ANA CLÁUDIA PEREIRA DE
MORAES(OAB: 3815/TO)
autoriza compreender pela plausibilidade da alegação da autora
com consequente risco de dano decorrente do prosseguimento da
execução instaurada no Processo 0003047-44.2016.5.10.0801.
Assim, nos termos do art. 300, § 2.º do CPC, defiro o pedido de
suspensão da execução no Processo 0003047-44.2016.5.10.0801
quanto aos atos de expropriação do imóvel objeto da matrícula
109.325 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de
Palmas.
Comunique-se à 1.ª Vara do Trabalho de Palmas-TO.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE NAZARETH PINHEIRO BARBOSA
Citem-se os réus para, querendo, apresentarem defesa no prazo de
20 dias. Anotem-se os dados dos procuradores dos réus,
constituídos no processo principal (aplicação analógica do disposto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
no art. 677, § 3º do CPC).
Intime-se a autora.
Brasília-DF, 05 de novembro de 2021.
Assinado digitalmente.
Vistos,
ELKE DORIS JUST
MARIA DE NAZARETH PINHEIRO BARBOSA ajuíza ação
Desembargadora do Trabalho
rescisória em face de VALDIR NOGUEIRA DA SILVA e
CONSTRUTORA D.I LTDA, fundada no art. 966, incisos IV e V do
BRASILIA/DF, 08 de novembro de 2021. JULIANE FONSECA
CPC, com a qual pretende rescindir sentença proferida pela 1.ª
OLIVEIRA, Assessor
Vara de Palmas/TO nos autos do Processo 000070096.2020.5.10.0801, bem como a prolação de novo julgamento.
Alega haver conexão deste feito com o Processo 000071776.2021.5.10.0000 ao argumento de que há bastante similaridade
entre as causas, observada a identidade de fatos e fundamento
jurídico da decisão rescindenda; dos pedidos formulados nas duas
ações rescisórias e de partes. Requer a autora, a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e a concessão de tutela de urgência
com vistas à manutenção da posse e suspensão de quaisquer
medidas constritivas sobre o imóvel penhorado nos autos do
Processo 0003047-44.2016.5.10.0801. Ao final, pede sejam os réus
condenados em custas processuais e honorários de sucumbência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173722
Processo Nº AR-0000789-63.2021.5.10.0000
ELKE DORIS JUST
MARIA DE NAZARETH PINHEIRO
BARBOSA
ADVOGADO
LUCIANO DA CRUZ DINIZ(OAB:
7995/TO)
RÉU
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
RÉU
VALDIR NOQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
Newton Cesar da Silva Lopes(OAB:
4516-B/TO)
ADVOGADO
ANA CLÁUDIA PEREIRA DE
MORAES(OAB: 3815/TO)
Relator
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR NOQUEIRA DA SILVA