3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
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do juiz no momento daquela aferição, haja vista a sobrevinda dela
objeto da lide foi perfeitamente adquirido por preço justo e pago,
somente em sede de mérito.No exame preliminar, verifica-se tão
ainda confeccionada escritura pública de compra e venda. Aduzem,
somente a urgência da medida em um direito plausível.
ainda, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo a
No caso do presente feito, a principal preocupação dos autores na
ensejar a concessão liminar da medida cautelar, no prejuízo gerado
postulação da medida de urgência circunscreve-se à possibilidade
pela demora que a espera pela solução final da causa vai gerar a
de prejuízo decorrente de eventual registro do imóvel por outra
eles, aduzindo que o quadro pandêmico que o país atravessa
pessoa.
agrava ainda mais o problema, pois se houver continuidade aos
Analisando a prova documental colacionada aos autos, não
atos do acórdão, o imóvel terá seu registro por outra pessoa e
vislumbro, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos
ambas as partes terão prejuízos.
suficientes para ensejar a medida de urgência, razão pela qual, ,
A novel Lei Processual Civil inovou o texto com expressa disposição
indefiro o provimento em Juízo precário liminar postulado.
da concessão liminar da medida cautelar prevista no artigo 804 do
Tendo em vista as declarações de hipossuficiência de
diploma legal de 1973. Com efeito, o referido dispositivo trazia
ID43614ff,pág.2 e 4, defiro aos autores os benefícios da Justiça
possíveis interpretações lineares,levando alguns magistrados a se
Gratuita.
sentirem engessados na concessão da provisão.
Publique-se.
O legislador de 2015, por sua vez, trouxe amplitude mediante o
Brasília-DF, 31 de outubro de 2021.
artigo 297 (Novo CPC), porquanto seu caput explicitamente confere
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
ao juiz a efetividade do amplo poder de cautela, na medida em que
Desembargadora do Trabalho
o autoriza a “determinar as medidas que considerar adequadas para
BRASILIA/DF, 08 de novembro de 2021. PRISCILA DE ANDRADE
ALVES, Assessor
efetivação da tutela provisória”.
Diante da diversidade de situações apresentadas em cada lide, o
processo pode exigir providências imediatas no sentido de garantir
Processo Nº AR-0000533-23.2021.5.10.0000
Relator
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
AUTOR
LETICIA TAYLOR BOMFIN LUCAS
ADVOGADO
ANDERSON KERMAN
OCAMPOS(OAB: 22467/ES)
AUTOR
MARQUINHO PAULO LUCAS
ADVOGADO
ANDERSON KERMAN
OCAMPOS(OAB: 22467/ES)
RÉU
AMALIA MACHADO DA SILVA
a tutela jurisdicional buscada, considerada a sua urgência.
No magistério do grande Coqueijo Costa restou consignado,desde
a publicação da primeira edição do seu famoso Direito Judiciário do
Trabalho:
“Processo é tempo, e pelo tempo que medeiaentre o ajuizamento e
a sentença não deve sofrer quem tem razão e deve ficar indene de
qualquer dano. Os danos que podem intercorrer são
Intimado(s)/Citado(s):
salvaguardados às partes, que os podem prevenir,para que o objeto
- LETICIA TAYLOR BOMFIN LUCAS
litigioso permaneça inalterado durante a pendência do processo”. (in
“Direito Judiciário do Trabalho”, Rio de Janeiro, Forense, 1ª edição,
1978, pág. 603)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com certeza, quando o sempre festejado mestre referiu-se a“quem
tem razão”, não estava, de forma alguma, registrando a convicção
do juiz no momento daquela aferição, haja vista a sobrevinda dela
DECISÃO
somente em sede de mérito.No exame preliminar, verifica-se tão
MARQUINHO PAULO LUCAS e LETÍCIA TAYLOR BOMFIN
somente a urgência da medida em um direito plausível.
LUCAS ajuizam a presente ação rescisória, com pedido de liminar
No caso do presente feito, a principal preocupação dos autores na
“inaudita altera pars” paraque se conceda a “tutela antecipada” no
postulação da medida de urgência circunscreve-se à possibilidade
sentido de que sejam oficiados os cartórios de registro de imóveis
de prejuízo decorrente de eventual registro do imóvel por outra
de Piúma e Iconha e obstado qualquer registro em imóvel de sua
pessoa.
propriedade, objeto de constrição judicial nos autos processo
Analisando a prova documental colacionada aos autos, não
nº0000009-79.2019.5.10.0102,
vislumbro, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos
Justificam os requerentes a probabilidade do direito pela prova
suficientes para ensejar a medida de urgência, razão pela qual, ,
documental que permite a conclusão sumária acerca da condição
indefiro o provimento em Juízo precário liminar postulado.
dos autores, que demonstraram com boa-fé que o bem imóvel
Tendo em vista as declarações de hipossuficiência de
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