3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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de nulidade na forma como posta; e, no mérito, empresto-lhe parcial
ADVOGADO(A):EDWARDO NELSON LUIS CHAVES FRANCO -
provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
OAB: TO0002557
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
AGRAVADO: CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Ribamar
Lima Júnior e José Leone Cordeiro Leite.
Ausentes O Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltan, com
causa justificada; e Cilene Ferreira Amaro Santos, por encontrar-se
em gozo de férias regulamentares.
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL.
Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador
CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO.
Regional Adélio Justino Lucas.
ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO
Coordenador da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V. Damasceno.
CONFIGURADA. A compra e venda do imóvel objeto de constrição
Coordenadoria da 3ª Turma;
judicial foi formalizada em data anterior à propositura da ação em
Brasília/DF, 12 de maio de 2021 (data do julgamento).
que determinada a sua penhora. É pacífico o entendimento que
confere efeitos às transações formalizadas por meio de instrumento
RICARDO ALENCAR MACHADO
particular desprovido de registro, reconhecendo a eficácia dos
Desembargador Relator
mesmos para gerar direitos e obrigações, inclusive perante
terceiros. Inteligência da Súmula 84 do C. STJ. Comprovada a boafé do Terceiro Embargante, não há falar em fraude à execução.
Agravo de Petição conhecido e provido.
BRASILIA/DF, 14 de maio de 2021. MARIA SANTANA DE
ALMEIDA, Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000716-50.2020.5.10.0801
Relator
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
AGRAVANTE
THIAGO RUIZ GARCIA
ADVOGADO
LUCIANO DA CRUZ DINIZ(OAB:
7995/TO)
AGRAVADO
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
AGRAVADO
RAIMUNDO PEREIRA FREIRE
ADVOGADO
edwardo nelson luis chaves
franco(OAB: 2557/TO)
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
RELATÓRIO
A Exmª Juíza do Trabalho Substituta, Drª Suzidarly Ribeiro Teixeira
Fernandes, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Palmas-TO, por
meio da r. decisão de ID a7297ab, julgou improcedentes os
Embargos de Terceiros opostos por Thiago Ruiz Garcia.
Agravo de Petição interposto pelo Terceiro Embargante
(ID16cf243). Requer a reforma da r. decisão a fim de que seja
desconstituída a penhora realizada sobre o imóvel de sua
Intimado(s)/Citado(s):
propriedade.
- THIAGO RUIZ GARCIA
Contrarrazões do Exequente pelo desprovimento do apelo (ID
29f34a9).
Os autos não foram remetidos ao d. Ministério Público do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
(art. 102 do Regimento Interno)
É o relatório.
PROCESSO nº 0000716-50.2020.5.10.0801 (AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004))
VOTO
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
AGRAVANTE: THIAGO RUIZ GARCIA
ADVOGADO(A):LUCIANO DA CRUZ DINIZ - OAB: TO0007995
AGRAVADO: RAIMUNDO PEREIRA FREIRE
ADVOGADO(A):DAYANE MACIEL BEZERRA DE CASTRO OAB: TO0004682
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166758
ADMISSIBILIDADE