3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
2997
efetiva sobre o imóvel objeto dos embargos ("unidade autônoma
Liminar em antecipação de tutela indeferida.
Apartamento 601-B, Bloco B, Matrícula n° 109.329, do Residencial
O(A) primeiro(a) embargado(a), devidamente intimado, apresenta
Porto Bello, localizado na Quadra 506 Norte, Av. NS 06, HM 01,
defesa, onde aponta a inexistência de provada propriedade do(a)
Lote 03, Palmas/TO").
terceiro(a).
Defiro, à parte embargante, os benefícios da gratuidade de Justiça,
A segunda embargada, devidamente intimada, não opôs resistência
consoante previsão do artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis
aos pleitos da inicial.
do Trabalho.
A(O) embargante apresente réplica à contestação.
Dispositivo
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Pelo exposto, nos embargos de terceiros que THIAGO RUIZ
Relatados.
GARCIA ajuizou em face de FLORISMAR PEREIRA DA GLORIA e
CONSTRUTORA D. I. LTDA. - EPP, julgo IMPROCEDENTES os
FUNDAMENTAÇÃO
pedidos formulados, nos termos da fundamentação supra, parte
integrante desse dispositivo.
DO MÉRITO - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - TERCEIRO
Concedo à parte embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
DE BOA-FÉ
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, a teor do que
A embargante alega ser terceiro de boa-fé que adquiriu o bem
dispõe o art. 789-A, V, da CLT.
objeto destes embargos por meio do contrato particular de compra e
Transitada em julgado a presente decisão, a Secretaria deverá
venda anexado à inicial.
certificar essa circunstância nos autos principais (Processo nº
A(o) primeiro(a) embargado(a), devidamente intimado, apresenta
12.2016.5.10.0801">0002978-12.2016.5.10.0801) e trasladar cópia desta sentença.
defesa, onde aponta a inexistência de provada propriedade do
Intimem-sea embargante e a primeira embargada, por seus
terceiro, bem como aduz que “Tudo indica ser o embargante
advogados.
marionete da executada D.I, não existe um único documento com
Intimem-se o segundo embargado, por edital.
chancela pública, que fosse de transferência bancaria, dado o
PALMAS/TO, 24 de novembro de 2020.
vultoso valor (R$ 202.500,00 duzentos e dois mil e quinhentos
reais), através de 02 recibos pagos em uma só data, restando todos
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
os documentos acostados aos autos, impugnados tanto quanto a
Juíza do Trabalho Substituta
forma quanto ao conteúdo”. Requer a declaração judicial de
ocorrência de fraude à execução.
Certifico que a sentença exarada nos autos n.0000765-
Pois bem, de plano destaco que e, nos termos da jurisprudência
91.2020.5.10.0801 abaixo transcrita TRANSITOU EM JULGADO:
consolidada na Súmula n.º 375 do STJ, o reconhecimento da fraude
SENTENÇA
à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente.
RELATÓRIO
No presente caso, o conjunto probatório demonstra que a parte
autora detêm a posse e a propriedade do imóvel desde o ano de
LUCILENE DA SILVA PINHEIRO, qualificada nos autos, propõe
2011, vide contrato particular de compra e venda de ID 21cf772
embargos de terceiro em face de FLORISMAR PEREIRA DA
datado de 22/09/2011, com firma reconhecida em 28/09/2011, ou
GLORIA e CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP, alegando, em
seja, em data anterior a propositura da ação principal (22/08/2016).
síntese, que se trata de terceiro de boa-fé em relação ao bem
Em outras palavas, ao tempo da venda sequer era possível à
penhora nos autos da ação principal (Processo nº 0002978-
compradora de boa-fé verificar a existência ações judiciais contra os
12.2016.5.10.0801). Sustenta o direito à desconstituição da penhora
executados dos autos principais.
e restrição via CNIB havida sobre o seguinte bem imóvel: "01
Desse modo, DEFIRO o pedido da autora, para desconstituir o
unidade autônoma (Apartamento 602-A, Bloco A - Matrícula
gravame (CNIB) efetivado nos autos do processo nº 0002978-
109.302) do Residencial Porto Bello, localizado na Rua 02, lote 03,
12.2016.5.10.0801, independentemente do trânsito em julgado
Conjunto HM 01 da Quadra ARNE 63, do loteamento Palmas, 3ª
desta ação.
etapa, nesta Capital".
Elenca seus pedidos no rol da inicial. Atribui à causa o valor de
DA JUSTIÇA GRATUITA
R$162.900,00. Junta documentos.
DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo embargante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165789