expedida requisição de pequeno valor em nome da parte autora; b) na hipótese de os atrasados superarem esse limite, a parte
autora será previamente intimada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual interesse em renunciar ao valor
excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor.
No silêncio, será expedido ofício precatório. c) em se tratando de Requisição de Pequeno Valor, desnecessária a intimação do
ente público, para fins de compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à
hipótese (art. 44 da Lei nº 12.431/2011). 5) Quanto ao levantamento dos valores depositados, será observado o seguinte: a) se
o beneficiário for pessoa interditada, os valores depositados em seu favor deverão ser transferidos para conta bancária à
disposição do juízo da ação de interdição; b) nos demais casos de beneficiário absolutamente incapaz, desde que já
regularmente representado nos autos por pai ou mãe, os valores depositados poderão ser levantados pelo referido
representante legal, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.213/91, ficando autorizada a Secretaria a expedir ofício à instituição
bancária autorizando o levantamento; c) Em todos os casos de beneficiário absolutamente incapaz ou interditado, o Ministério
Público Federal será intimado da presente decisão e poderá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 6) com o lançamento da
fase de depósito dos valores pelo Eg. TRF3 e após a intimação das partes, tornem os autos conclusos para extinção. Intimemse.
0054717-56.2017.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301106919
AUTOR: TERESINHA TSUYAKO NAGAO TSUDA (SP319137 - LEA OLIVEIRA MENDES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0042644-52.2017.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301106927
AUTOR: FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS (SP251027 - FERNANDO ALFONSO GARCIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0052636-37.2017.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301106921
AUTOR: SEBASTIANA DE JESUS SILVA (SP262799 - CLAUDIO CAMPOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0046835-43.2017.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301106923
AUTOR: ADEMIR ARAUJO TEIXEIRA (SP299825 - CAMILA BASTOS MOURA DALBON)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0058517-92.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301106915
AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA (SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0050509-29.2017.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301106922
AUTOR: PATRICIA RAQUEL MARCIANO MATHIAS (SP290906 - MARIAUREA GUEDES ANICETO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0046193-70.2017.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301106925
AUTOR: SOLANGE ARCANJO RAMOS DO NASCIMENTO (SP074168 - MARIA ELENA DE SOUZA SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0000310-66.2018.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301106932
AUTOR: AILSON E SILVA ANJOS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0034624-72.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301106931
AUTOR: ADELCI LOPES DE SOUZA (SP335216 - VICTOR RODRIGUES LEITE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0056473-03.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301106917
AUTOR: NEILMA DA SILVA SOUZA (SP180393 - MARCOS BAJONA COSTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0041806-12.2017.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301106928
AUTOR: ALESSANDRA PAES DE ARRUDA (SP310443 - FERNANDA MUSSOLIN, SP081286 - IMERO MUSSOLIN FILHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0007359-71.2011.4.03.6183 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301106699
AUTOR: MARGARETE LIMA DE FREITAS (SP233628 - VISLENE PEREIRA CASTRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em inspeção.
Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma:
1) Caso o benefício ainda não tenha sido revisto/implantado ou na hipótese de cumprimento, porém, em desconformidade com a coisa julgada,
OFICIE-SE para que o INSS cumpra a obrigação de fazer, sem gerar valores administrativos para pagamento do chamado complemento
positivo, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Fica desde logo autorizada a
expedição de ofícios de reiteração, caso necessário.
Os valores em atraso serão pagos, integralmente, por RPV/Precatório, em cumprimento da decisão proferida pelo STF (ARE n.º 839202/PB,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/05/2018
275/1540