probatória, inclusive mediante oitiva de testemunhas. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de
desconstituição do ato administrativo, ele goza de presunção de legitimidade.
Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para parte autora juntar documentos comprobatórios da qualidade de segurado falecido, bem
como indique como pretende comprovar a qualidade de segurado dele, tudo sob pena de preclusão.
Por ora, tendo em vista que a matéria tratada nos autos não demanda a produção de prova em audiência e a parte autora não especificou como
pretende comprovar a qualidade de segurado do falecido, dispenso o comparecimento das partes, mas mantenho a audiência no painel apenas
para organização dos trabalhos internos da Vara.
Oficie-se ao INSS para encaminhamento a este Juízo, no prazo de 20 dias, de cópia integral e legível do processo administrativo referente ao
benefício NB 21/183.892.214-5.
Cite-se imediatamente o INSS. Intimem-se.
0057586-89.2017.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301051280
AUTOR: IVONE APARECIDA PEREIRA (SP314454 - TIAGO VALERO BRAIT)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Tendo em vista que a matéria tratada nos autos não demanda a produção de prova em audiência, dispenso o comparecimento das partes à
audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 16/04/2018, mas mantenho a audiência no painel apenas para organização dos trabalhos
internos da Vara.
Contudo, fica mantida a audiência de conciliação marcada para o dia 09/04/2018, às 17:00 horas, com o comparecimento das partes.
Sem prejuízo, tendo em vista que a Caixa alega na contestação que “cumpre asseverar que para a celebração dos contratos em comento, foram
apresentados à CAIXA todos os documentos exigidos para tanto – RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda etc.” (fl. 2 da
contestação), concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntar o contrato de empréstimo objeto dos autos com todos os documentos apresentados
no momento da contratação, sob pena de preclusão.
Com os esclarecimentos da Caixa, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Com base no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, considerando que a CAIXA tem melhores condições de produzir as provas
requisitadas, inverto o seu ônus e informo que se trata de PRAZO ABSOLUTAMENTE IMPRORROGÁVEL.
Intimem-se.
0005982-55.2018.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301050936
AUTOR: REGINA CELIA ARLINDO (SP149870 - AMARO LUCENA DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição da parte autora juntada em 23/03/2018.
Tendo em vista a manifestação e a juntada do número de telefone da parte autora, determino a intimação da perita assistente social Ana Lúcia
Cruz.
Intimem-se. Cumpra-se.
0005929-74.2018.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301049232
AUTOR: MARIA SELMA ALVES (SP336422 - BRUNO RIBEIRO DE AGUIAR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que até a presente data a Casa de Saúde Marcelina não forneceu o prontuário da internação da parte autora Maria Selma Alves
– CPF 332.401.674-68, exames, prescrições e demais documentos referentes à sua internação e patologia, solicitados por este Juízo, determino
a expedição de mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do responsável incorrer nas
medidas legais cabíveis em caso de desobediência.
Saliente-se que o mandado de busca e apreensão deverá ser cumprido no endereço, bem como a intimação para o seu cumprimento em nome
da funcionária Diretora da Casa de Saúde Marcelina, constantes na certidão anexada no evento 24.
Em razão da proximidade da perícia, cancelo a perícia anteriormente agendada e reagendo a realização da perícia indireta, para 09/05/2018, às
09h30min., aos cuidados do perito médico Dr. Bernardo Barbosa Moreira, devendo um familiar da autora, neste caso, comparecer a este
Juizado, na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP, portando documentos originais de identificação com foto foto (RG,
CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte) seus e da autora, bem como documentos
médicos que comprovem a incapacidade alegada.
Intimem-se as partes, com urgência.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/04/2018
280/1844