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TRF3 29/11/2016 -Pág. 419 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 29/11/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0005901-60.2014.403.6103 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 3029 - LUDMILA MOREIRA DE
SOUSA) X UNIMED DE SJCAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(MG048885 - LILIANE NETO BARROSO)
Fls. 95/97. Ante a recusa fundamentada, pelo exequente, quanto aos bens nomeados à penhora, intime-se a executada para que efetue depósito em
dinheiro ou ofereça fiança bancária, no prazo de dez dias.Decorrido o prazo sem manifestação da executada, tornem os autos conclusos.
EXECUCAO FISCAL
0000702-23.2015.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2930 - LEANDRO MORAES GROFF) X PROSPER DO BRASIL SERVICOS
LTDA.(SP068341 - ANTONIO BRANISSO SOBRINHO E SP255546 - MARTHA MARIA ABRAHÃO BRANISSO MACHADO)
Inicialmente, providencie a pessoa jurídica executada certidão de inteiro teor atualizada da ação n. 0008160-28.2014.4.03.6103, em trâmite
perante a 03ª Vara Federal de São José dos Campos/SP.Após, dê-se ciência certidão à exequente, que deverá se manifestar conclusivamente
sobre eventual suspensão da exigibilidade, requerendo o que de direito.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001564-53.1999.403.6103 (1999.61.03.001564-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1326 - ANTONIO BERNARDINO CARVALHO
RIBEIRO) X COMERCIO DE FRANGO LIGEIRO LTDA X PEDRO DONIZETE LIGERO X SONIA REGINA RODRIGUES
LIGERO(SP302814 - WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO) X WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO X FAZENDA NACIONAL
Intime-se a União, nos termos do artigo 535 do NCPC, mediante termo de vista pessoal dos autos, nos moldes dos artigos 36 e 38 da Lei
Complementar nº 73/93 c/c o artigo 20 da Lei nº 11.033/2004. Decorrido o prazo legal sem impugnação, expeça-se minuta do ofício requisitório
(RPV), da qual deverão as partes ser intimadas, nos termos do artigo 11 da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. Em nada sendo
requerido, proceda-se à expedição eletrônica do ofício ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Efetuado o pagamento, tornem
conclusos em gabinete.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA
1ª VARA DE SOROCABA
Juiz Federal: Dr. LUIS ANTÔNIO ZANLUCA
Juiz Federal Substituto: Dr. MARCOS ALVES TAVARES
Diretora de Secretaria: ROSIMERE LINO DE MAGALHÃES MOIA
Av. Antônio Carlos Cômitre, 295 - Campolim - Sorocaba
Expediente Nº 3516
DESAPROPRIACAO IMOVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL
0009767-60.2011.403.6110 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA(Proc. 283 - RODOLFO FEDELI)
X FUNDACAO CULTURAL PALMARES X PEDRO PIRES DE CAMARGO MELLO - ESPOLIO X MOACYR PIRES DE MELLO ESPOLIO X MARIA REGINA DE MELLO RUSCONI(SP069014 - MANOEL ALVES DA SILVA FILHO) X MOACYR PIRES DE
MELLO FILHO X MARIA HELENA DE MELLO SANTANA X PEDRO LUIZ PIRES DE MELLO - ESPOLIO X JOSE TADEU PIRES DE
MELLO X BERTILHA PIRES DE MELLO X CELISA DE MELLO MADIA X JOSE PIRES DE MELLO X ORAIDA PIRES DE MELLO X
MARIA PIRES DE MELLO LEITE(SP069014 - MANOEL ALVES DA SILVA FILHO) X MARIA DO CARMO RODRIGUES DE
MELLO(SP069014 - MANOEL ALVES DA SILVA FILHO) X MARILIA RODRIGUES PIRES DE MELLO(SP069014 - MANOEL
ALVES DA SILVA FILHO) X CELIA DE MELLO MASCARENHAS(SP069014 - MANOEL ALVES DA SILVA FILHO) X ANDRE
OSWALDO VALENCA RIBEIRO(SP069014 - MANOEL ALVES DA SILVA FILHO) X CELISA DE MELLO SYLOS X ENNIO
SCIPIONI LANDULPHO(SP217577 - ANDRE LUIZ SOARES) X VALDIR SCIPIONI LANDULPHO(SP217577 - ANDRE LUIZ
SOARES) X MARIA HELENA PINTO(SP101127 - CLAUDIO GUILHERME DA ROCHA) X AGENOR LIMA PINTO - ESPOLIO X
IZAC LIMA PINTO X IRACEMA ANTUNES FERNANDES - ESPOLIO X MESSIAS LIMA PINTO X NEMIAS LIMA PINTO X JOSE
CARLOS DE LIMA PINTO X JOVENIL ROSA X MARCOS NORBERTO DE ALMEIDA
1. Os acordos pactuados neste feito às fls. 771/782 e 791/803 (anuídos pelo Ministério Público Federal às fls. 784 e 805) e a sentença prolatada às
fls. 808/810, com trânsito em julgado certificado à fl. 838, provém de ato emanado pela Central de Conciliações, razão pela qual compete a este
Juízo apenas dar cumprimento aos atos materiais de execução, sem análise do mérito da causa.2. Assim, determino à Secretaria deste Juízo que:a)
proceda-se à expedição de Mandado de Averbação, a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador desta Subseção Judiciária, acompanhado de
cópia integral destes autos, devidamente numeradas, rubricadas e autenticadas, visto que se trata de cumprimento de sentença (fls. 808/810) em
ação de desapropriação por interesse social, cujo ato não requer a extração de Carta de Sentença.Deverá o Oficial de Justiça Avaliador
responsável pelo cumprimento do ato contatar o procurador da parte autora para que este o acompanhe na diligência a ser realizada, a fim de que
tome as medidas necessárias quanto ao recolhimento de custas e emolumentos devidos pelo ato a ser praticado.b) providencie-se o traslado de
cópia da sentença de fls. 808/810 e da certidão de trânsito em julgado aos autos da Ação de Usucapião n.º 0000346-41.2014.403.6110.c)
remetam-se estes autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido a cada interessado, nos estritos termos da sentença de fls. 808/810 e
acordos de fls. 771/774, 776/782 e 791/795, bem como daquele que deverá ser devolvido ao INCRA, como consignado à fl. 810 da referida
sentença.d) considerando a existência de classe processual específica para os processos que se encontram em fase de cumprimento ou de execução
de sentença, cuja utilização é disciplinada pela Resolução n.º 24/2008, bem como diante da fase atual deste feito, proceda-se à alteração de sua
classe processual, a fim de que se faça constar a classe 229 (Cumprimento de Sentença), devendo ainda proceder à inversão das partes nos polos
processuais.3. No mais, considerando a atuação do Dr. Alex Fabiano Germano (OAB/SP 275.090), como curador especial das codemandadas
Bertilha Pires de Mello e Celisa de Mello Nadia, arbitro seus honorários no valor R$ 300,00 (trezentos reais), cuja solicitação de pagamento deverá
ser realizada pelo sistema AJG, nos termos do Anexo I da Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal.4. Cumpridas as determinações

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 29/11/2016

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